03 de junho de 2022
Enquadramento
Os Grandes Contribuintes são, por natureza, as Empresas Petrolíferas, as Instituições Financeiras Bancárias e todas as entidades que, nos últimos 3 (três) exercícios económicos, demonstraram maior capacidade contributiva.
Dada a relevância destes contribuintes no processo de arrecadação de receita fiscal, a generalidade dos países da OCDE possui serviços que se ocupam exclusivamente do acompanhamento tributário dos mesmos, promovendo, entre outros aspetos, a assistência no cumprimento voluntário das respetivas obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal.
Neste sentido, foi publicado em Diário da República, a 2 de junho de 2022, o Despacho n.º 7048/2022, que atualiza a lista do cadastro dos Grandes Contribuintes.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estendeu, por via da Portaria n.º 318/2021, o acompanhamento da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC):
- Às entidades que celebrem e mantenham em vigor acordos prévios sobre preços de transferência;
- Às entidades, residentes ou com estabelecimento estável, em território português, que integrem um grupo multinacional sujeito à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal (CbCR); e ainda
- Às entidades não residentes sem estabelecimento estável que exercem atividade económica no território nacional sujeita a supervisão do Banco de Portugal.
Os contribuintes que cumpram os critérios de seleção previstos na referida portaria, cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC encontra-se descritos no nosso tax alert.
Obrigações dos Grandes Contribuintes
Os referidos Grandes Contribuintes estão, desde logo, obrigados a:
- Proceder à entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, no prazo previsto para a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC;
- Realizar os pagamentos devidos, junto da Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes (“RFGC”), sem prejuízo do recurso a plataformas eletrónicas de pagamento e de submissão de documentos;
- Proceder à entrega do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, Imposto de Selo e Imposto de Consumo na Repartição Fiscal competente, na respetiva área de atividade.
Entrada em vigor
O despacho em questão entra em vigor no dia 3 de junho de 2022, devendo as empresas listadas para o efeito cumprir com as obrigações decorrentes do regime previsto para os Grandes Contribuintes.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.