24 de abril de 2023
Enquadramento
Foi recentemente aprovado, através do Despacho n.º 4732-A/2023, o novo modelo de tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, a que se referem os artigos 99.º-C a 99.º-F do Código do Importo sobre o rendimento das pessoas singulares (“IRS”).
Âmbito
Na sequência do Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro, onde foram aprovadas as tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, a que se referem os artigos 99.º-C e 99.º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023 e com o ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, surgiu a necessidade de se proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas.
Foi, assim, publicada, no passado 19 de abril, o Despacho n.º 4732-A/2023, onde ser verifica a redução das taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustados os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 € mensais, sem dependentes.
O presente despacho tem como principais objetivos:
- A progressiva valorização salarial das famílias e aumento do rendimento mensal líquido disponível através de um novo aumento do limite de isenção de retenção na fonte para 765 €;
- O ajustamento dos limites dos demais escalões;
- A alteração das tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes no continente.
As alterações que apresentam decorrem das mudanças no mínimo de existência (limite de isenção passa para € 762 mensais), da atualização de alguns limites e taxas de retenção.
Entrada em vigor
Aplicando as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio de 2023 até 30 de junho de 2023, considerando que, a partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.