4 de maio de 2023
Enquadramento
Foi recentemente publicado em Diário da República a Portaria n.º 114/2023, de 2 de maio, que procedeu à quarta alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar.
Esta medida tem como objetivo incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, através da concessão direta de um apoio financeiro concedida pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, bem como a comparticipação em custos de transporte de bens e custos de viagem aos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, em contrapartida pelo retorno e início de uma atividade profissional em Portugal.
Em 2019, foi introduzida a primeira alteração à regulamentação desta Medida, direcionada, fundamentalmente, para o reforço das condições de equidade no acesso e simplificação do procedimento de candidatura. Mais recentemente, a Lei do Orçamento do Estado para 2022 veio, também, alargar o âmbito temporal de aplicação do regime fiscal que integra o Programa Regressar, no sentido de abranger emigrantes que tenham saído de Portugal em datas posteriores a 2015 e até 2019.
Por sua vez, no passado dia 2 de maio de 2023, o Governo decidiu alargar a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, aos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal.
Aplicação prática
O alargamento do apoio ao regresso de emigrantes surge na sequência do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade celebrado entre Governo e os parceiros sociais.
O objetivo desta quarta alteração é a adaptação das regras de acesso ao Programa Regressar de forma a assegurar e incentivar o regresso de quadros qualificados e, em particular, atrair os jovens emigrantes.
O apoio financeiro a conceder aos emigrantes que regressem a Portugal é de:
- 3.363 euros (sete vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)), quando se trate de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou quando se trate de criação de empresas ou do próprio emprego; ou
- 2.402,15 euros (cinco vezes o valor do IAS) no caso de um contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses.
Estes valores podem ainda ser majorados em 25% sempre que o local de trabalho definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em territórios do interior do país.
Por fim, relembramos que a este apoio financeiro poderá acrescer a comparticipação dos custos da viagem para Portugal do respetivo agregado familiar, com o limite máximo de 1.441,29 euros.
Entrada em vigor
A presente alteração à medida produzirá efeitos a 3 de maio de 2023.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.