ESG | Tratamento contabilístico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

ESG | Tratamento contabilístico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

13 de outubro de 2025

Enquadramento

A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) publicou, em junho de 2025, uma recomendação relativa ao tratamento contabilístico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), tendo em conta o processo de extinção do mesmo até 31 de dezembro de 2026.

A recomendação vem clarificar o enquadramento contabilístico dos montantes ainda registados no FCT, bem como as condições em que estes podem ser mobilizados ou reconhecidos como imparidade.

Principais aspetos

As entidades podem solicitar o reembolso dos montantes acumulados no FCT, desde que se destinem a:

a) Apoio a custos e investimentos com a habitação dos trabalhadores;
b) Apoio a outros investimentos (ex.: creches, refeitórios), desde que acordado com as estruturas representativas dos trabalhadores;
c) Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
d) Pagamento até 50% da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho de trabalhadores abrangidos pelo Fundo.

Os saldos podem ser mobilizados até 31 de dezembro de 2026, data em que o FCT será definitivamente extinto.

Próximos passos

Em face do anteriormente exposto, as empresas devem:

  1. Rever o seu saldo atualmente registado no FCT;
  2. Determinar se pretendem apresentar pedido de reembolso e em que montante (atendendo às limitações existentes);
  3. Avaliar as eventuais implicações contabilísticas, nomeadamente: eventuais perdas por imparidade a reconhecer em 2025 e/ou, garantir a adequada divulgação nas notas às demonstrações financeiras, em conformidade com a recomendação da CNC.

Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre o enquadramento deste tema.

***

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

2025-10-13T10:25:39+00:00 Outubro 13th, 2025|ESG|