13 de outubro de 2025
Enquadramento
A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) publicou, em junho de 2025, uma recomendação relativa ao tratamento contabilístico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), tendo em conta o processo de extinção do mesmo até 31 de dezembro de 2026.
A recomendação vem clarificar o enquadramento contabilístico dos montantes ainda registados no FCT, bem como as condições em que estes podem ser mobilizados ou reconhecidos como imparidade.
Principais aspetos
As entidades podem solicitar o reembolso dos montantes acumulados no FCT, desde que se destinem a:
a) Apoio a custos e investimentos com a habitação dos trabalhadores;
b) Apoio a outros investimentos (ex.: creches, refeitórios), desde que acordado com as estruturas representativas dos trabalhadores;
c) Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
d) Pagamento até 50% da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho de trabalhadores abrangidos pelo Fundo.
Os saldos podem ser mobilizados até 31 de dezembro de 2026, data em que o FCT será definitivamente extinto.
Próximos passos
Em face do anteriormente exposto, as empresas devem:
- Rever o seu saldo atualmente registado no FCT;
- Determinar se pretendem apresentar pedido de reembolso e em que montante (atendendo às limitações existentes);
- Avaliar as eventuais implicações contabilísticas, nomeadamente: eventuais perdas por imparidade a reconhecer em 2025 e/ou, garantir a adequada divulgação nas notas às demonstrações financeiras, em conformidade com a recomendação da CNC.
Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre o enquadramento deste tema.
***
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
