Tax Alert | SGPS – Inventário de participações
9 de maio de 2022
De acordo com o disposto no nº2 do art. 9º do Decreto Lei nº 498/88 de 30 de dezembro, as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF), até 30 de junho do ano seguinte, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado.