20 de agosto de 2025
Enquadramento
Foi recentemente publicado em Diário da República, no dia 18 de agosto de 2025, o Despacho n.º 9778-B/2025, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aplicáveis na Região Autónoma dos Açores.
Este despacho resulta da necessidade de adaptar às especificidades regionais a redução das taxas gerais do IRS introduzida pela Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, refletindo-se na atualização das tabelas de retenção.
Tal como no Continente, o objetivo é aproximar o valor da retenção mensal ao imposto efetivamente devido, reduzindo situações de excesso de retenção e melhorando a previsibilidade para os contribuintes açorianos.
Âmbito
As alterações aplicam-se a rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos a residentes na Região Autónoma dos Açores.
As tabelas diferenciam-se consoante a situação pessoal e familiar – estado civil, número de dependentes, grau de deficiência e outros enquadramentos específicos.
A aplicação será feita em duas fases:
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de 1 de agosto a 30 de setembro, com tabelas transitórias de caráter compensatório;
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a partir de 1 de outubro, com as tabelas definitivas.
Entrada em vigor
As novas tabelas são de aplicação obrigatória desde 1 de agosto de 2025.
Alertas
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Embora estas novas tabelas resultem num aumento do rendimento líquido mensal já em 2025, o verdadeiro acerto de contas com a Autoridade Tributária só acontecerá em 2026, com a entrega da declaração de IRS referente ao ano corrente.
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O alívio imediato poderá traduzir-se num reembolso mais reduzido ou até num valor adicional a pagar aquando da liquidação final.
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Situações específicas – como dependentes com deficiência, pensões ou pagamento de subsídios – podem ter impacto no cálculo da retenção.
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O despacho prevê a possibilidade de correção de retenções até dezembro de 2025, para as entidades que não consigam implementar de imediato as novas tabelas.
A nossa recomendação
Recomendamos a leitura completa do Despacho n.º 9778-B/2025, onde constam todas as regras técnicas, fórmulas de cálculo e exceções aplicáveis.
As entidades pagadoras nos Açores devem garantir a atualização dos seus sistemas e aplicar corretamente as novas tabelas já a partir de agosto, de modo a cumprir com as obrigações fiscais e assegurar justiça no cálculo da retenção.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.