26 de agosto de 2025
Enquadramento
Os criadores de conteúdos digitais têm aumentado a sua relevância global nos últimos anos. O seu impacto continua a aumentar, prevendo-se um crescimento significativo num futuro próximo.
Em concreto, de acordo com o site startngage.com Portugal abraçou a transformação digital com entusiasmo. O país ostenta uma taxa de penetração de internet de mais de 80%, aproximadamente 8,3 milhões de utilizadores ativos em redes sociais (numa população de cerca de 10,3 milhões de pessoas), despendendo, em média, mais de duas horas por dia em plataformas sociais. O Facebook, Instagram e o YouTube lideram como as plataformas mais populares, enquanto o TikTok tem apresentado um crescimento explosivo, sobretudo entre os utilizadores portugueses da Geração Z (1990-2010).
Esta profunda imersão digital, criou um terreno fértil para o marketing de influência florescer em Portugal.
Por seu turno, sendo os fluxos de monetização multiplataforma e, frequentemente, internacionais, os criadores de conteúdo digital enfrentam diversos problemas fiscais, de compliance e de reporting.
Tal como tem acontecido em outras jurisdições, recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) clarificou que os rendimentos obtidos através de atividades em redes sociais e plataformas digitais (YouTube, Instagram, Tiktok, Twich, Patreon, Ko-fi, Substack, OnlyFans, Steemit, WeAre8, entre outras) constituem rendimentos sujeitos a tributação em Portugal.
Âmbito
Em particular, a AT esclareceu que são abrangidos todos os rendimentos obtidos por criadores de conteúdo digital, incluindo:
- Pagamentos de publicações, parcerias e patrocínios;
- Produtos recebidos para teste ou avaliação;
- Receitas provenientes de plataformas digitais (YouTube, Tiktok, Twitch, Instagram, Facebook);
- Comissões de programas de afiliados;
- Subscrições, donativos e membros exclusivos (Patreon, Ko-fi, OnlyFans, Subsyack);
- Ganhos em redes sociais que remuneram em criptomoedas ou através de recompensas.
Trabalhar com criadores de conteúdos digitais: Como podemos ajudar?
O impacto dos criadores de conteúdos digitais na estratégia de marketing de uma empresa não deve ser subestimado e tende a aumentar ainda mais, uma vez que a procura do consumidor por conteúdos nas redes sociais não mostra sinais de abrandamento.
Setores emergentes neste segmento, como a moda & estilo de vida, o fitness & bem-estar, as viagens & turismo, entre outros, indicam um ambiente ativo no qual os consumidores são cada vez mais propensos a aderir à visão de um influencer sobre um determinado produto. No entanto, com estas tendências, surgem algumas considerações mais abrangentes para os negócios em geral, aos quais estes devem estar atentos.
Neste âmbito, o papel dos consultores e especialistas fiscais no apoio aos criadores de conteúdos digitais é fundamental. Trabalhamos com muitos empreendedores e novos empresários, fornecendo uma gama completa de serviços de contabilidade, fiscalidade e consultoria empresarial, e do acesso a uma rede de prestadores de serviços, para aqueles que operam tanto como empresa como trabalhadores independentes.
Do exposto, entendemos que os criadores de conteúdo digital com atividade em Portugal deverão:
- Rever a sua situação em sede dos vários impostos – Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e Segurança Social;
- Realizar uma análise critica – passado, presente e futuro, garantindo o adequado enquadramento fiscal e contributivo, mitigando eventuais riscos e maximizando oportunidades.
Conscientes das particularidades deste novo enquadramento e dos desafios que dele podem resultar, colocamos à disposição a nossa experiência e conhecimento técnico para apoiar os nossos clientes em todas as fases do processo.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.