5 de setembro de 2025
Enquadramento
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, que altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, relativa à lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável (a chamada lista negra dos “paraísos fiscais”).
Principais alterações
São removidas da lista as seguintes jurisdições:
- Hong Kong
- Liechtenstein
- Uruguai
Esta exclusão decorre de pedidos formais apresentados por estas jurisdições e subsequentes pareceres positivos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que considerou não estarem preenchidos os critérios que justificavam a sua manutenção na lista.
Adicionalmente, refira-se que estas jurisdições não constam da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (atualizada em 18 de fevereiro de 2025).
Impactos fiscais
Esta exclusão poderá permitir:
-
Eliminação das penalizações fiscais (atualmente aplicáveis às operações realizadas com entidades residentes nestas jurisdições), bem como;
-
Possibilidade de reavaliação de estruturas de investimento (presentes e futuras).
Entrada em vigor
A Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, a 6 de setembro de 2025.
Contudo, produz efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2026.
Próximos passos
Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre o enquadramento destas alterações às operações e investimentos.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.