Tax Alert | Exclusão de jurisdições da lista portuguesa de “paraísos fiscais”

Tax Alert | Exclusão de jurisdições da lista portuguesa de “paraísos fiscais”

5 de setembro de 2025 

Enquadramento

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, que altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, relativa à lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável (a chamada lista negra dos “paraísos fiscais”).

Principais alterações

São removidas da lista as seguintes jurisdições:

  • Hong Kong
  • Liechtenstein
  • Uruguai

Esta exclusão decorre de pedidos formais apresentados por estas jurisdições e subsequentes pareceres positivos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que considerou não estarem preenchidos os critérios que justificavam a sua manutenção na lista.

Adicionalmente, refira-se que estas jurisdições não constam da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (atualizada em 18 de fevereiro de 2025).

Impactos fiscais

Esta exclusão poderá permitir:

  • Eliminação das penalizações fiscais (atualmente aplicáveis às operações realizadas com entidades residentes nestas jurisdições), bem como;

  • Possibilidade de reavaliação de estruturas de investimento (presentes e futuras).

Entrada em vigor

A Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, a 6 de setembro de 2025. 

Contudo, produz efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2026.

Próximos passos

Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre o enquadramento destas alterações às operações e investimentos.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2025-09-08T07:35:14+00:00 Setembro 5th, 2025|Tax Alert|