17 de Novembro de 2025
Enquadramento
A Lei n.º 64/2025 , de 7 de novembro, publicada em Diário da República, procede a uma alteração relevante ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), revendo em baixa as taxas gerais aplicáveis à matéria coletável.
A alteração incide sobre o artigo 87.º do CIRC, introduzindo um calendário faseado de redução das taxas, com impacto efetivo já a partir de 2026.
Principais alterações
Nova taxa geral de IRC
A taxa geral de IRC prevista nos n.º 1 e 5 do artigo 87.º passa a ser de 17%, em 2028. Esta taxa aplica-se:
- À generalidade dos sujeitos passivos de IRC.
- Às entidades com sede ou direção efetiva em Portugal que não exerçam, a título principal, atividades comerciais, industriais ou agrícolas.
Regime aplicável a PME e Small Mid Caps:
Para sujeitos passivos qualificados como pequena ou média empresa (PME) ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nos termos definidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007:
- A taxa aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável é reduzida para 15%.
- O rendimento coletável excedente é tributado à taxa geral.
Regime transitório (2026–2028)
A redução da taxa geral ocorre de forma progressiva:
- Nos períodos de tributação iniciados durante 2026, aplica-se uma taxa geral de 19%.
- Nos períodos iniciados durante 2027, a taxa geral reduz-se para 18%.
- Para períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2028, passa a vigorar a taxa geral definitiva de 17%.
No caso das PME e Small Mid Caps, a taxa reduzida de 15% aplica-se já aos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.
Impacto para as empresas
Estas alterações representam:
- Uma diminuição gradual e estrutural da carga fiscal em sede de IRC.
- Um incentivo reforçado para PME e Small Mid Caps, que beneficiam da taxa reduzida de forma antecipada.
- A necessidade de atualização dos modelos financeiros e estimativas de imposto corrente e diferido, considerando o escalonamento das taxas.
- Eventual revisão das estratégias fiscais e dos modelos de negócio, considerando este efeito.
Próximos passos
Recomenda-se:
- Avaliação do impacto imediato para períodos que se iniciem em 2026.
- Atualização de modelos de estimativa fiscal e cash flow.
- Revisão de regimes especiais, benefícios fiscais ou limites indexados à taxa de IRC.
- Verificação da qualificação como PME ou Small Mid Cap, para efeitos de acesso à taxa especial de 15%.
Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre o enquadramento em sede de IRC.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.