Tax Alert | Redução das taxas de IRC

Tax Alert | Redução das taxas de IRC

17 de Novembro de 2025 

Enquadramento

A Lei n.º 64/2025 , de 7 de novembro, publicada em Diário da República, procede a uma alteração relevante ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), revendo em baixa as taxas gerais aplicáveis à matéria coletável.

A alteração incide sobre o artigo 87.º do CIRC, introduzindo um calendário faseado de redução das taxas, com impacto efetivo já a partir de 2026.

Principais alterações

Nova taxa geral de IRC

A taxa geral de IRC prevista nos n.º 1 e 5 do artigo 87.º passa a ser de 17%, em 2028. Esta taxa aplica-se:

  • À generalidade dos sujeitos passivos de IRC.
  • Às entidades com sede ou direção efetiva em Portugal que não exerçam, a título principal, atividades comerciais, industriais ou agrícolas.

Regime aplicável a PME e Small Mid Caps:

Para sujeitos passivos qualificados como pequena ou média empresa (PME) ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nos termos definidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007:

  • A taxa aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável é reduzida para 15%.
  • O rendimento coletável excedente é tributado à taxa geral.

Regime transitório (2026–2028)

A redução da taxa geral ocorre de forma progressiva:

  • Nos períodos de tributação iniciados durante 2026, aplica-se uma taxa geral de 19%.
  • Nos períodos iniciados durante 2027, a taxa geral reduz-se para 18%.
  • Para períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2028, passa a vigorar a taxa geral definitiva de 17%.

No caso das PME e Small Mid Caps, a taxa reduzida de 15% aplica-se já aos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.

Impacto para as empresas

Estas alterações representam:

  • Uma diminuição gradual e estrutural da carga fiscal em sede de IRC.
  • Um incentivo reforçado para PME e Small Mid Caps, que beneficiam da taxa reduzida de forma antecipada.
  • A necessidade de atualização dos modelos financeiros e estimativas de imposto corrente e diferido, considerando o escalonamento das taxas.
  • Eventual revisão das estratégias fiscais e dos modelos de negócio, considerando este efeito.

Próximos passos

Recomenda-se:

  • Avaliação do impacto imediato para períodos que se iniciem em 2026.
  • Atualização de modelos de estimativa fiscal e cash flow.
  • Revisão de regimes especiais, benefícios fiscais ou limites indexados à taxa de IRC.
  • Verificação da qualificação como PME ou Small Mid Cap, para efeitos de acesso à taxa especial de 15%.

Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre o enquadramento em sede de IRC.

***

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2025-11-17T12:22:42+00:00 Novembro 17th, 2025|Tax Alert|