09 de Dezembro de 2025
Enquadramento
Foi recentemente publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 126-B/2025 que transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775. Esta intervenção legislativa atualiza os critérios de dimensão aplicáveis às micro, pequenas, médias e grandes empresas, refletindo a evolução económica recente e o impacto da inflação.
Recorde-se que o regime contabilístico europeu, Diretiva 2013/34/UE , foi originalmente transposto para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, diploma que reformulou o SNC e estabeleceu os atuais parâmetros estruturais de relato financeiro.
O novo diploma agora publicado ajusta esses limiares, refletindo a evolução económica e o impacto da inflação, atualizando diretamente o Decreto-Lei n.º 158/2009 (SNC), ajustando os limites de total de balanço e volume de negócios líquido utilizados para efeitos de determinação da categoria da empresa ou grupo.
Novos limites por categoria de empresa (art.º 9.º)
Microentidades
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Total do balanço: €450.000 (antes €350.000)
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Volume de negócios líquido: €900.000 (antes €700.000)
- Nº médio de trabalhadores: 10 (inalterado)
Pequenas empresas
-
Total do balanço: €5.000.000 (antes €4.000.000)
-
Volume de negócios líquido: €10.000.000 (antes €8.000.000)
- Nº médio de trabalhadores: 50 (inalterado)
Médias empresas
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Total do balanço: €25.000.000 (antes €20.000.000)
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Volume de negócios líquido: €50.000.000 (antes €40.000.000)
- Nº médio de trabalhadores: 250 (inalterado)
Grandes empresas
Passam a qualificar-se como grandes entidades as que excedam os limites das médias empresas (isto é, ultrapassem pelo menos dois dos três critérios aplicáveis).
Novos limites para grupos (art.º 9.º-B)
Pequenos grupos
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Total do balanço consolidado: €7.500.000 (antes €6.000.000)
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Volume de negócios líquido consolidado: €15.000.000 (antes €12.000.000)
- Nº médio de trabalhadores: 50 (inalterado)
Grupos médios
Não sendo pequenos grupos, qualificam-se como médios se não ultrapassarem dois dos seguintes limites:
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Total do balanço: €25.000.000 (antes €20.000.000)
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Volume de negócios líquido: €50.000.000 (antes €40.000.000)
-
Nº médio de trabalhadores: 250 (inalterado)
Grandes grupos
Ultrapassam, em base consolidada, dois dos três critérios acima referidos.
Entrada em vigor
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às demonstrações financeiras de períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.
Impactos de ordem pratica e próximos passos
Uma vez que estas alterações podem originar mudança na categoria contabilística de diversas entidades, implicando:
- Modificação das obrigações de relato financeiro (ex: exigência ou dispensa de demonstrações adicionais),
- Alterações no enquadramento da obrigação de auditoria, quando dependente da dimensão,
- Reavaliação de políticas contabilísticas e estruturas de reporte internas,
- Impacto em grupos empresariais quanto à necessidade de consolidação e ao regime aplicável,
- Impacto em sede de benefícios fiscais, quando dependentes da dimensão.
Recomendamos que cada entidade proceda a uma análise específica da sua situação, considerando o exercício económico de 2026, nomeadamente nos seguintes aspetos:
- Verificando se, com os novos limiares, a empresa poderá alterar a sua categoria de dimensão,
- Revendo impactos no processo de fecho de contas, requisitos fiscais e de auditoria, bem como obrigações de divulgação,
- Avaliando eventuais adaptações nos sistemas de informação contabilística e de reporte interno.
Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre o enquadramento em sede contabilístico e fiscal.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.
