Tax Alert | Alteração dos prazos de cumprimento de obrigações acessórias

Tax Alert | Alteração dos prazos de cumprimento de obrigações acessórias

20 de janeiro de 2026

Enquadramento 

No âmbito do processo de simplificação fiscal e harmonização de prazos declarativos, o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, procedeu à alteração de diversos artigos do Código do IRS, fixando um prazo uniforme para o cumprimento de várias obrigações acessórias.

A Autoridade Tributária e Aduaneira veio agora, através do Ofício Circulado n.º 20286, de 15 de janeiro de 2026, clarificar a aplicação prática destas alterações, esclarecendo que, não tendo sido aprovadas novas portarias nem alterados os modelos declarativos, as instruções de preenchimento devem considerar-se automaticamente atualizadas, por força da hierarquia das normas legais.

Âmbito

As alterações introduzidas têm impacto no prazo de entrega das seguintes declarações em sede de IRS, cujo termo passa a ser o final do mês de fevereiro:

  • Modelo 10 – Rendimentos pagos e respetivas retenções na fonte;

  • Modelo 37 – Juros e outros rendimentos de capitais;

  • Modelo 44 – Valores pagos a residentes não sujeitos a retenção na fonte;

  • Modelo 45 – Benefícios fiscais (artigo 78.º-C do CIRS);

  • Modelo 46 – Benefícios fiscais (artigo 78.º-D do CIRS);

  • Modelo 47 – Donativos (artigo 84.º do CIRS).

No ano de 2026, atendendo a que o último dia do mês de fevereiro ocorre num dia não útil (sábado), o prazo limite para a entrega das declarações acima identificadas termina no dia 2 de março de 2026.

As entidades abrangidas deverão, assim, ajustar os seus procedimentos internos e calendários fiscais, assegurando o cumprimento atempado destas obrigações declarativas.

Próximos passos

Estamos à sua disposição para apoiar no correto e atempado cumprimento das declarações anteriormente mencionadas.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2026-01-20T08:36:05+00:00 Janeiro 20th, 2026|Tax Alert|