21 de janeiro de 2026
Enquadramento
Na sequência da Lei nº 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, verificou-se a atualização dos escalões de IRS e do Mínimo de Existência, sendo necessária a aprovação de novas tabelas de retenção na fonte.
Assim, a Autoridade Tributária publicou a Circular nº 1/2026, que disponibiliza as tabelas atualizadas de retenção na fonte e orientações para a sua correta aplicação.
Âmbito
As novas tabelas de retenção aplicam-se exclusivamente a residentes em território nacional, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que possuem tabelas próprias.
A circular identifica todas as tabelas aplicáveis, abrangendo diferentes tipos de rendimento e categorias de contribuintes.
Entrada em vigor
As tabelas publicadas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, sendo obrigatório o seu cumprimento em todos os pagamentos sujeitos a retenção na fonte.
Próximos passos
Recomendamos a leitura integral da Circular nº 1/2026 para completa compreensão das tabelas aplicáveis.
Estamos disponíveis para prestar qualquer tipo de apoio na interpretação e implementação das novas tabelas de retenção.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.