MENAC Mecanismo Anticorrupção – novo prazo registo RGPC

MENAC Mecanismo Anticorrupção – novo prazo registo RGPC

20 de janeiro de 2025 

O MENAC prorrogou o prazo para registo na Plataforma RGPC (Regime Geral de Prevenção da Corrupção) e submissão da informação sobre o cumprimento do normativo para 14 de fevereiro de 2025.

O MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) é a entidade com competências sobre o planeamento do controlo e fiscalização do RGPC,  aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, em vigor desde 7 de junho de 2022.

Entidades abrangidas

  • Pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores; e
  • Serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Obrigações

As entidades abrangidas têm de adotar e implementar um programa de cumprimento do normativo, que inclua:

  • Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR)
  • Código de conduta
  • Programa de formação interna
  • Disponibilização de um canal de denúncia
  • Designação do responsável pelo cumprimento normativo

Em novembro de 2024, o MENAC, disponibilizou a “Plataforma RGPC”, uma ferramenta de registo obrigatório das entidades sujeitas ao regime. Este registo deverá agora ser concluído até 14 de fevereiro de 2025 e implica fornecer informação relativa às obrigações referidas, para análise do cumprimento do normativo.

O cumprimento do normativo é obrigatório, estando as entidades abrangidas sujeitas a responsabilidade contraordenacional.

Próximos passos

Para uma discussão mais aprofundada sobre como esse tema, e de que forma pode impactar o seu negócio, por favor entre em contato com a nossa equipa. 

2025-01-20T10:41:29+00:00 Janeiro 20th, 2025|ESG|