20 de janeiro de 2025
O MENAC prorrogou o prazo para registo na Plataforma RGPC (Regime Geral de Prevenção da Corrupção) e submissão da informação sobre o cumprimento do normativo para 14 de fevereiro de 2025.
O MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) é a entidade com competências sobre o planeamento do controlo e fiscalização do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, em vigor desde 7 de junho de 2022.
Entidades abrangidas
- Pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores; e
- Serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Obrigações
As entidades abrangidas têm de adotar e implementar um programa de cumprimento do normativo, que inclua:
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR)
- Código de conduta
- Programa de formação interna
- Disponibilização de um canal de denúncia
- Designação do responsável pelo cumprimento normativo
Em novembro de 2024, o MENAC, disponibilizou a “Plataforma RGPC”, uma ferramenta de registo obrigatório das entidades sujeitas ao regime. Este registo deverá agora ser concluído até 14 de fevereiro de 2025 e implica fornecer informação relativa às obrigações referidas, para análise do cumprimento do normativo.
O cumprimento do normativo é obrigatório, estando as entidades abrangidas sujeitas a responsabilidade contraordenacional.
Próximos passos
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