1 de junho de 2026
Enquadramento
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/1, de 1 de junho, que estabelece o modelo da declaração de grupo de IVA e respetivas instruções de preenchimento, concretizando a operacionalização do regime previsto na Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, com efeitos para os períodos de imposto com início em, ou após, o dia 1 de julho de 2026.
Recorde-se que o enquadramento geral do regime de grupos de IVA já foi analisado no nosso Tax Alert de 27 de outubro de 2025, sendo o presente alerta focado apenas nas principais novidades introduzidas pela presente Portaria.
Em concreto gostaríamos de destacar os seguintes aspetos:
1. Modelo de declaração e intervenção da Autoridade Tributária
A Portaria clarifica que a declaração de grupo de IVA é pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas declarações periódicas individuais de IVA apresentadas por cada entidade que integra o grupo.
A declaração é disponibilizada no Portal das Finanças e deve ser confirmada pela entidade dominante, sendo considerada automaticamente entregue caso não seja validada dentro do prazo legal.
2. Apuramento do imposto do grupo
O apuramento do imposto resulta da consolidação automática dos saldos das entidades do grupo efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base na informação constante das declarações individuais de IVA.
O regime prevê igualmente regras relativas ao tratamento de créditos de imposto, reporte de saldos para períodos seguintes e eventual pedido de reembolso.
3. Adesão ao regime e papel da entidade dominante
A adesão ao regime depende de opção expressa, realizada em momento prévio nos termos do regime, junto da Autoridade Tributária, a exercer pela entidade dominante.
Esta assume um papel central, sendo responsável pela confirmação da declaração de grupo e pela articulação com a AT no âmbito do regime.
4. Entrada em vigor
A Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se às declarações relativas a períodos de imposto com início em, ou após, 1 de julho de 2026.
Análise Crítica
Com esta Portaria, fica definido o modelo operacional do regime de grupos de IVA, assente numa lógica de consolidação automática pela Autoridade Tributária e numa centralização da responsabilidade na entidade dominante.
Embora o regime represente uma simplificação ao nível do processamento do IVA em grupos empresariais, a sua implementação exige preparação atempada, tendo em conta a proximidade da sua entrada em vigor.
É expectável que, na fase inicial de aplicação prática, surjam diversas questões e dúvidas operacionais.
Neste contexto, estamos disponíveis para prestar o devido acompanhamento e apoio na análise de cada situação concreta, de forma a assegurar a correta implementação do regime em cada grupo empresarial.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.
