2 de junho de 2026
Enquadramento
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/1, de 1 de junho, que estabelece o modelo da declaração relativo ao regime de grupo de IVA e respetivas instruções de preenchimento, concretizando a operacionalização do regime previsto na Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, com efeitos para os períodos de imposto com início em, ou após, o dia 1 de julho de 2026.
Recorde-se que o enquadramento geral do regime de grupos de IVA já foi analisado no nosso Tax Alert de 27 de outubro de 2025, sendo o presente alerta focado, apenas, nas principais novidades introduzidas pela presente Portaria.
Principais novidades
Em concreto, gostaríamos de destacar os seguintes aspetos:
1. Modelo de declaração e intervenção da Autoridade Tributária
A Portaria clarifica que a declaração de grupo de IVA é pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas declarações periódicas individuais de IVA apresentadas por cada entidade que integra o grupo.
A declaração é disponibilizada no Portal das Finanças e deve ser confirmada pela entidade dominante, sendo considerada automaticamente entregue caso não seja validada dentro do prazo legal.
2. Apuramento do imposto do grupo
O apuramento do imposto resulta da consolidação automática dos saldos das entidades do grupo efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base na informação constante das declarações individuais de IVA.
O regime prevê, igualmente, regras relativas ao tratamento de créditos de imposto, reporte de saldos para períodos seguintes e eventual pedido de reembolso.
3. Adesão ao regime e papel da entidade dominante
A adesão ao regime depende de uma opção expressa, exercida pela entidade dominante em momento prévio junto da Autoridade Tributária, nos termos do regime.
Esta entidade assume um papel central, sendo responsável pela confirmação da declaração de grupo e pela articulação com a AT no âmbito do regime.
4. Entrada em vigor
A Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se às declarações relativas a períodos de imposto com início em, ou após, 1 de julho de 2026.
Análise crítica
Com esta Portaria, fica definido o modelo operacional do regime de grupos de IVA, assente numa lógica de consolidação automática pela Autoridade Tributária e numa centralização da responsabilidade na entidade dominante.
Embora o regime represente uma simplificação ao nível do processamento do IVA em grupos empresariais, a sua implementação exige preparação atempada, tendo em conta a proximidade da sua entrada em vigor.
É expectável que, na fase inicial de aplicação prática, surjam diversas questões e dúvidas operacionais.
Neste contexto, estamos disponíveis para prestar o devido acompanhamento e apoio na análise de cada situação concreta, de forma a assegurar a correta implementação do regime em cada grupo empresarial.
***
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.
