Tax Alert | Participation exemption e sociedades com ativos imobiliários: está a sua estrutura preparada?

Tax Alert | Participation exemption e sociedades com ativos imobiliários: está a sua estrutura preparada?

11 de junho de 2026

Enquadramento

A Autoridade Tributária (AT) divulgou recentemente uma nova posição relevante em matéria de aplicação do regime de participation exemption à transmissão de participações sociais em sociedades com exposição imobiliária.

Embora o regime previsto no artigo 51.º-C do Código do IRC possa permitir a exclusão de tributação de mais-valias realizadas na transmissão de partes sociais, a sua aplicação deve ser cuidadosamente analisada quando a sociedade participada detenha, direta ou indiretamente, imóveis situados em Portugal.

Em particular, situações envolvendo sociedades de promoção imobiliária, veículos de investimento, estruturas holding, joint ventures, reorganizações societárias ou transmissões parciais de participações podem justificar uma revisão prévia da posição fiscal adotada.

Neste âmbito, a recente posição da AT reforça a importância de uma análise substancial, que não se limite à classificação contabilística dos ativos ou à descrição genérica da atividade, devendo ser devidamente suportada por documentação coerente, consistente e alinhada com a realidade operacional da sociedade.

Abordagem recomendada

Neste contexto, a Nexia propõem-se a promover uma ação de revisão preventiva dirigida aos seus clientes, nomeadamente, grupos, investidores e sociedades com exposição imobiliária, com o objetivo de identificar potenciais riscos fiscais antes da realização de operações societárias ou de reestruturação.

Esta análise poderá ser particularmente relevante para entidades que:

  • detenham participações em sociedades com imóveis em Portugal;
  • estejam a ponderar a venda, entrada de investidores ou reorganização de participações sociais;
  • utilizem veículos imobiliários, holdings ou joint ventures;
  • desenvolvam atividades de promoção imobiliária, construção para venda ou gestão de ativos imobiliários;
  • pretendam confirmar a elegibilidade fiscal de uma futura operação ao regime de participation exemption.

Entendemos que uma análise antecipada pode ser determinante para mitigar riscos, evitar contingências fiscais relevantes e assegurar que a documentação disponível é suficiente para sustentar o tratamento fiscal pretendido.

 

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2026-06-11T15:20:37+00:00 Junho 11th, 2026|Tax Alert|