15 de junho de 2026
Enquadramento
A Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, aprovou o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), através da transposição da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.
Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 255/2026/1, de 12 de junho, que aprova a Declaração Modelo 63 – Declaração de Informação sobre o Imposto Complementar (GIR – GloBE Information Return), prevista no artigo 45.º do RIMG.
Sobre o enquadramento geral do RIMG, da GIR , o mecanismo de entrega centralizada e a extensão do prazo de submissão, remetemos para o nosso Tax Alert de 28 de maio de 2026 e Tax Alert de 9 de junho de 2026.
Entidades abrangidas
A Declaração Modelo 63 (GIR) destina-se às entidades abrangidas pelas obrigações declarativas previstas no Regime do Imposto Mínimo Global, aplicável aos grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais abrangidos pelas regras do imposto mínimo global. Para mais detalhes, por favor, consultar Tax Alert de 21 de novembro de 2024.
Comunicação da informação
A presente Portaria aprova o modelo oficial da Declaração Modelo 63 (GIR), destinada ao cumprimento das obrigações declarativas relativas ao imposto complementar previsto no RIMG, de acordo com o número 2 do artigo 45.º do RIMG.
Esta declaração destina-se a prestar informação sobre o imposto complementar junto da sua administração tributária e aduaneira (apresentação local), prevendo o RIMG uma derrogação, no seu número 2 do artigo 45.º do RIMG, caso a declaração de informação sobre o imposto complementar tiver sido apresentada pela entidade-mãe final ou por uma entidade declarante designada localizada numa jurisdição em que, no exercício fiscal de reporte, vigore um acordo qualificado entre autoridades competentes com o Estado em que a entidade constituinte está localizada (apresentação central).
Adicionalmente, a Diretiva (UE) 2025/872 do Conselho, de 14 de abril de 2025, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, visa estabelecer novas regras em matéria de troca automática de informações para facilitar a troca de informações relativas à declaração de informação sobre o imposto complementar e, assim, estabelecer o quadro para a aplicação operacional das obrigações declarativas previstas na Diretiva (UE) 2022/2523, em conformidade com o «Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes sobre a Troca de Informações GloBE do Quadro Inclusivo da OCDE/G20», incluindo os respetivos Comentários e Orientações Administrativas, e com o modelo comum normalizado de declaração GloBE Information Return (GIR), na medida em que essas novas regras sejam coerentes com as obrigações declarativas previstas na Diretiva (UE) 2022/2523 e com o direito da União.
Neste sentido, a Diretiva (UE) 2025/872 do Conselho constitui um acordo qualificado entre autoridades competentes e os Estados-Membros.
A comunicação da informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve ser efetuada por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro em formato XML, de acordo com a estrutura e características disponibilizadas no Portal das Finanças e constantes do anexo à Portaria.
A declaração considera-se entregue na data da respetiva submissão eletrónica.
Instruções de preenchimento
As instruções de preenchimento da Declaração Modelo 63 (GIR) serão brevemente disponibilizadas no Portal das Finanças, correspondendo à versão publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), acordada pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20, bem como à respetiva tradução para língua portuguesa.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, em 13 de junho de 2026.
Continuamos, naturalmente, à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria, nomeadamente no que respeita às obrigações declarativas previstas no âmbito do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) e à entrega da Declaração Modelo 63 (GIR).
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.
