11 de junho de 2026
Enquadramento
O Decreto-Lei n.º 97/2026 introduziu um novo pacote de medidas de incentivo à habitação e ao arrendamento habitacional, com impacto em operações de construção, reabilitação, aquisição, venda e arrendamento de imóveis destinados à habitação.
O novo regime poderá ter impacto em diferentes operações e estruturas, incluindo projetos de construção e reabilitação, aquisição e venda de imóveis, contratos de arrendamento habitacional, investimentos imobiliários e estruturas detidas por sociedades ou organismos de investimento.
Embora as medidas apresentem oportunidades potencialmente relevantes, a sua aplicação depende da verificação antecipada de requisitos específicos, limites legais, prazos e condições formais, os quais deverão ser cuidadosamente analisados (caso a caso).
Abordagem recomendada
Neste contexto, recomendamos que proprietários, promotores imobiliários, investidores, sociedades com património imobiliário e entidades com projetos habitacionais em curso (ou em preparação) procedam a uma revisão proativa da sua situação, de forma a avaliar:
- a eventual elegibilidade para benefícios fiscais;
- o impacto das novas regras em operações já em curso;
- a necessidade de ajustar contratos, procedimentos ou estruturas;
- os riscos associados à aplicação indevida ou intempestiva dos novos regimes.
Entendemos que uma análise antecipada pode ser determinante para mitigar riscos, evitar contingências fiscais relevantes e assegurar que a documentação disponível é suficiente para sustentar o tratamento fiscal pretendido.
***
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.
