8 de abril de 2020
Enquadramento
Foi aprovado no dia 6 de abril, através da Portaria nº 88-A/2020, as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), já anteriormente aceites pela Portaria nº 40/2018 de 31 de janeiro.
Na DMR são declarados os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos. A Declaração Mensal de Remunerações deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos.
As novas instruções de preenchimento da DMR a vigorar no ano de 2020 e seguintes surgem da Lei nº 119/2019 e da Lei nº 2/2020 que criaram uma isenção parcial de tributação relativamente a rendimentos do trabalho dependente auferidos em determinadas condições.
Entrada em vigor
As novas instruções de preenchimento da DMR entram em vigor no dia 7 de abril de 2020 e produzirão efeito a partir de 1 de janeiro de 2020.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar o nosso Departamento Fiscal.