Tax Alert | Reforma Tributária Internacional

Tax Alert | Reforma Tributária Internacional

5 de julho de 2021

Enquadramento

Face à inadaptação da atual estrutura do sistema tributário internacional à globalização da economia e à crescente importância da componente digital, 130 países e jurisdições, que representam cerca de 90% do PIB, decidiram aderir a um plano que define o âmbito da nova reforma tributária internacional.

É expectável que os termos do plano de implementação desta reforma sejam finalizados em meados de outubro de 2021, entrando em vigor em 2023.

Reforma tributária internacional

Os efeitos das negociações coordenadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, comumente designada por OCDE, durante a última década, conduziram à definição de um pacote de medidas baseadas em dois pilares que visam: (i) garantir que as empresas multinacionais pagam os impostos onde operam e geram lucro; e, consequentemente, (ii) promover um clima de estabilidade necessário para o bom funcionamento do sistema tributário internacional.

Neste âmbito, cumpre, ainda, referir que os dois pilares definidos pela OCDE são responsáveis por:

  • Pilar 1 – garantir uma distribuição justa dos lucros e, consequentemente, dos impostos das empresas multinacionais, incluindo as empresas digitais.

Note, por favor, que daqui em diante, a presença física das entidades nos diversos mercados assumirá um papel secundário na determinação da carga fiscal a alocar a cada jurisdição ou país envolvido.

  • Pilar 2 – desincentivar a concorrência desleal, através da introdução de uma taxa mínima global aplicável a pessoas coletivas, que pode ser utilizada pelos países como intuito de proteger as suas bases tributárias.

Esta medida permitirá a maior arrecadação de receita por parte dos Governos que será canalizada, na sua maioria, para a mitigação dos efeitos adversos da pandemia da doença Covid-19.

A implementação desta medida estima-se que permita: (i) direcionar, anualmente, os direitos de tributação de cerca de USD 100 mil milhões para as devidas jurisdições; (ii) assumindo uma taxa mínima de 15% – pilar 2 –, gerar cerca de USD 150 mil milhões adicionais em receitas fiscais; (iii) estabilizar o sistema tributário internacional; e (iv) aumentar a segurança tributária tanto para contribuintes, como para as autoridades fiscais.

Para maior detalhe, por favor, consultar a Ação 1 do plano Base erosion and profit shifting, comummente designado por BEPS, aqui.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-07-05T15:36:40+00:00 Julho 5th, 2021|Tax Alert|