09 de Agosto de 2022
Enquadramento
Na sequência da publicação do Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, foi publicado no site da Autoridade Tributária a Circular n.º 9/2022, de 19 de julho, referente à retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Âmbito
Note-se que as alterações introduzidas aplicam-se apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.
Mais se informa que, o ficheiro Excel com as tabelas de retenção do IRS, aplicáveis a partir de 1 de julho de 2022, já está disponível no Portal das Finanças, no seguinte link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte//tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.