Tax Alert | Dispensa de nomeação de representante fiscal e obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica

Tax Alert | Dispensa de nomeação de representante fiscal e obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica

14 de julho de 2022

Enquadramento

Considerando o impacto da evolução tecnológica dos últimos anos, designadamente nos modos de comunicação, a Presidência do Conselho de Ministros procedeu à alteração da Lei Geral Tributária (LGT), no sentido de dispensar a obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal sempre que os sujeitos passivos adiram a qualquer um dos canais de notificação desmaterializada.

Adicionalmente, a partir de 1 de janeiro de 2023, será dispensada a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica pelos sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital (MUD), ou ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças.

Âmbito

Por via do Decreto-Lei n.º 44/2022, os contribuintes que estariam, até então, obrigados à nomeação de representação fiscal, passarão a estar dispensados desta nomeação se, em alternativa, aderirem a um canal de notificação desmaterializada – seja o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital (MUD), o regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou a caixa postal eletrónica.

Com a aprovação deste diploma,

  • A obrigatoriedade de designação de representante fiscal aplica-se, essencialmente, a sujeitos passivos residentes no estrangeiro, ou que se ausentem de território nacional por mais de seis meses;
  • Para os sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) com atividade em Portugal ou para sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), passa a ser dispensada a obrigatoriedade de designação de representante fiscal, desde que, para o efeito, adiram, obrigatoriamente, à caixa postal eletrónica.

Adicionalmente – e, de acordo com a Presidência do Conselho de Ministros, por imperativos de simplificação administrativa – a partir de 1 de janeiro de 2023, será dispensada a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica pelos sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital (MUD), ou ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças.

Por fim, uniformiza-se a terminologia adotada, substituindo-se o conceito de «pessoas singulares e coletivas» por «sujeitos passivos» para efeitos das situações de cancelamento da adesão a qualquer uma das modalidades de notificações desmaterializadas.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2022-07-14T09:52:55+00:00 Julho 14th, 2022|Tax Alert|