12 de agosto de 2022
Enquadramento
Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Tal significa que, desde 2013, os motivos de isenção constam de uma tabela definida pela AT, deixando de ser possível a introdução textual de isenção pelo emissor de faturas.
Contudo, a partir de 01/01/2023, haverá alterações aos códigos relativos a operações de “IVA – Autoliquidação”.
Âmbito
A partir de janeiro de 2023, o código de isenção M08 (“IVA – autoliquidação”), deixará de ser aplicável.
Em tais operações, deverão ser aplicáveis os seguintes códigos:
Esta informação encontra-se disponível no Portal das Finanças, aqui.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.