20 de abril de 2023
Enquadramento
No dia 13 de abril de 2023, a Comissão Europeia adotou uma regulamentação que estabelece critérios para avaliação e determinação da equivalência de informações em acordos de trocas de informações entre as autoridades competentes de um Estado-Membro e uma jurisdição não pertencente à União Europeia (UE), com base nas disposições da Diretiva sobre Cooperação Administrativa de 2011 (2021/514) (DAC7).
As novas regras estabelecem critérios para avaliar e determinar se a legislação nacional de uma jurisdição não pertencente à UE e um acordo entre as autoridades competentes de um Estado-Membro e um país terceiro à UE garantem que as informações que devem ser automaticamente recebidas por esse Estado-Membro estão relacionadas com as atividades enquadráveis no âmbito da DAC e são equivalentes às informações exigidas pelas regras de reporte da DAC.
Por conseguinte, os artigos 1 e 2 a 7 da regulamentação estabelecem os critérios para avaliar as definições importantes, como operadores de plataformas, vendedores reportáveis e atividade relevante, bem como para avaliar procedimentos de diligência, requisitos de reporte, regras e procedimentos administrativos. Tais avaliações serão realizadas pela Comissão Europeia. Se os critérios forem atendidos, as informações a serem automaticamente trocadas serão consideradas equivalentes.
O que é a DAC7 e a quem se aplica?
A DAC7 é uma abreviatura para a Diretiva 2021/514, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, que impõe obrigações adicionais de reporte entre os operadores de plataformas digitais para a Autoridade Tributária. A DAC7 aplica-se aos operadores/entidades que disponibilizem plataformas digitais que permitam aos seus utilizadores:
- Vender bens (e.g., Amazon, AliExpress, eBay)
- Arrendar imóveis (e.g., AirBnb, Booking)
- Fornecer serviços pessoais (e.g., Uber, UberEats)
- Contratar qualquer meio de transporte (e.g., Miles, ShareNow)
Implicações práticas
De acordo com a DAC7, os operadores devem validar e compartilhar com as respetivas Autoridades Tributárias os dados dos vendedores registados que operam através das suas plataformas digitais, nomeadamente:
- Nome
- Residência
- Número de Identificação
- Número da conta bancária
- Taxas aplicadas nas transações
- Rendimentos anuais gerados pelo vendedor através da plataforma digital
De referir que esta diretiva possui uma abrangência extraterritorial, uma vez que se aplica a operadores que sejam residentes para efeitos fiscais num Estado-Membro, mas também a operadores sem qualquer conexão de residência com a UE e que facilitem a realização de uma atividade relevante por vendedores sujeitos a comunicação.
Entrada em vigor
A regulamentação entrará em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É importante que empresas e indivíduos que realizem negócios e obtenham rendimentos em jurisdições não pertencentes à UE estejam cientes destas novas regulamentações fiscais e cumpram com as exigências legalmente estabelecidas.
Em Portugal, a efetiva implementação da DAC7 deverá ser realizada em breve. A proposta de Lei que visa transpor a referida Diretiva para o nosso ordenamento jurídico irá:
- Alterar e republicar o Decreto-Lei n.º 61/2013 – diploma que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2011/16 /EU sobre a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (DAC);
- Introduzir ajustamentos ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira;
- Definir um quadro sancionatório em caso de incumprimento das regras de comunicação e diligência devida ou omissões e inexatidões praticadas.
Próximos passos
Relembramos que os primeiros relatórios DAC7 devem ser apresentados ao nível da empresa (operadores da plataforma digital) até 31 de janeiro de 2024. Por conseguinte, dado o extenso trabalho necessário para cumprimento das obrigações legais definidas pela DAC7, recomendamos:
- A realização de uma avaliação de impacto para determinar se a sua empresa é enquadrável no âmbito da DAC7.
- Em caso afirmativo, a elaboração e implementação de controlos e procedimentos internos relevantes para coletar, preparar e reportar das informações necessárias.
Estamos, naturalmente, à sua disposição caso considere necessária assistência especializada nesta área.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.