20 de abril de 2023
Enquadramento
Face ao contexto inflacionário atual que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores, o Governo, no passado dia 18 de abril, procedeu à atualização do Subsídio de Refeição aos Trabalhadores da Administração Pública por via da revisão da Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, através da publicação da Portaria n.º 107-A/2023.
Pretende-se estabelecer um reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições, de forma a mitigar os efeitos da inflação.
Embora os novos valores sejam aplicáveis ao setor público, a medida acaba por impactar também os trabalhadores do setor privado. Uma vez que, quando pago em vale de refeição, este montante é aumentado em 60%, o valor diário excluído de tributação é de 9,60€. Desde novembro de 2022 os limites da isenção estavam fixados em 5,20€ ou 8,32€ respetivamente.
Âmbito
O montante de subsídio de refeição é atualizado para € 6,00 (seis euros), uma subida de 80 cêntimos, no valor diário do subsídio de refeição.
Entrada em vigor
O presente Decreto-Lei produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2023.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.