27 de julho de 2023
Enquadramento
No dia 11 de julho de 2023, foi alcançado um acordo global histórico em matéria de fiscalidade, por parte de 138 membros do Quadro Inclusivo da OCDE/G20 (OECD/G20 Inclusive Framework) no âmbito do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), os quais representam, em conjunto, mais de 90% do PIB mundial.
Este acordo representa um passo significativo rumo à implementação da Solução Dois Pilares (Two-Pillar Solution), a qual visa resolver os desafios fiscais criados pela economia digital e garantir uma distribuição mais justa dos lucros e a alocação dos direitos tributários entre jurisdições, no que respeita à tributação de empresas multinacionais (MNEs).
Pontos-Chave do Acordo
- Two-Pillar Solution: O acordo foi concebido para enfrentar os desafios fiscais decorrentes da digitalização e globalização. Esta solução tem como objetivo fortalecer a cooperação tributária internacional e promover a transparência.
- Convenção Multilateral (MLC): O Quadro Inclusivo da OCDE/G20 desenvolveu um texto para a Convenção Multilateral que atribuí às jurisdições o direito a tributar uma parcela dos lucros residuais das MNEs.
- Simplified Arm’s Length Principle: O acordo inclui uma proposta de regras para aplicação simplificada deste princípio às atividades de marketing e distribuição.
- Subject-to-Tax Rule (STTR): Esta regra permite que os países signatários tributem os lucros de determinadas transações intra-grupo sujeitas a impostos reduzidos ou inexistentes noutras jurisdições.
- Impostos sobre Serviços Digitais (DSTs): Como parte do acordo, todos os 138 países concordaram em não impor impostos sobre serviços digitais recém-criados, ou medidas semelhantes, a qualquer empresa antes de 31 de dezembro de 2024, ou antes da entrada em vigor da MLC, caso esta ocorra mais cedo.
Próximas etapas
- Apresentação formal: O acordo foi apresentado aos Ministros das Finanças e Governadores dos Bancos Centrais do G20 durante a reunião em Gandhinagar, Índia, nos dias 17 e 18 de julho.
- Assinatura e entrada em vigor: A cerimónia de assinatura está planeada para o final do ano de 2023, com a entrada em vigor da MLC em 2025.
- Pilar Um: O Quadro Inclusivo da OCDE/G20 pretende aprovar um relatório final até janeiro de 2024, incorporando as Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência.
- Publicação e assinatura da STTR: A documentação relativa à STTR será publicada nas próximas semanas, e o Instrumento Multilateral que implementa a STTR estará disponível para assinatura a partir de 2 de outubro de 2023.
- Plano de Ação: A OCDE irá preparar um plano de ação para apoiar a implementação rápida e coordenada da Solução em Dois Pilares, fornecendo assistência técnica aos países em desenvolvimento.
Este acordo representa um marco significativo em cooperação tributária internacional, com o objetivo de criar um sistema global mais justo e estável, numa economia cada vez mais digital e interligada.
Estamos, naturalmente, ao seu dispor caso necessite de assistência especializada nesta área.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
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