Tax Alert | Multinacionais: Novos Requisitos de Transparência em 2024

Tax Alert | Multinacionais: Novos Requisitos de Transparência em 2024

31 de agosto de 2023

Enquadramento

A partir de 22 de junho de 2024, empresas (sejam elas empresas, subsidiárias e/ou sucursais) que cumpram determinados critérios ficam obrigadas a compilar e divulgar publicamente um novo relatório de informações financeiras. Entre outros elementos, este relatório evidenciará os impostos sobre o rendimento reconhecidos e os pagamentos efetuados, discriminados por jurisdição fiscal ou Estado-Membro da União Europeia.

Esta obrigação decorre da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 73/2023, formalmente publicado no Diário da República em 23 de agosto.

O diploma aplica-se a entidades de maior dimensão e que não estejam estabelecidas, ou tenham uma instalação fixa ou uma representação permanente, apenas numa jurisdição fiscal.

Objetivo

Este diploma, que transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2021/2101, visa intensificar a fiscalização e o escrutínio por parte de financiadores, investidores, fornecedores, clientes, colaboradores e a sociedade civil em geral.

A lei procura aumentar a responsabilidade social e a transparência relativamente aos impostos sobre o rendimento suportados por empresas multinacionais que operam na União Europeia e, em particular, em Portugal, contribuindo para reforço da confiança dos cidadãos na equidade dos sistemas fiscais nacionais.

Implicações práticas

Entre outras implicações práticas, gostaríamos de destacar as seguintes:

  • Esta obrigação aplica-se a entidades com um rédito consolidado, igual ou superior, a 750 milhões de euros e que não estejam estabelecidas, ou tenham uma instalação fixa ou uma representação permanente, apenas numa jurisdição fiscal.
  • A preparação do relatório é obrigatória tanto para a empresa-mãe, como para as empresas autónomas que cumpram os referidos critérios.
  • O relatório deve estar acessível ao público no prazo de 12 meses após a data do balanço do período a que se reporta, e deverá incluir os seguintes elementos (reportados segundo regras especificas):
    • informações relacionadas com todas as atividades da empresa autónoma ou da empresa-mãe final, incluindo as de todas as empresas coligadas consolidadas nas demonstrações financeiras, relativas ao período a que se reporta o relatório
    • a denominação ou firma da empresa-mãe final ou da empresa autónoma, o período de relato em causa, a moeda utilizada para a apresentação do relatório e, se aplicável, uma lista de todas as subsidiárias consolidadas nas demonstrações financeiras da empresa-mãe final, no que diz respeito ao período a que se reporta o relatório, estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia ou em jurisdições fiscais incluídas nos anexos i e ii das Conclusões do Conselho sobre a lista revista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
    • uma breve descrição da natureza das suas atividades;
    • o número de trabalhadores numa base equivalente a tempo inteiro;
    • o rendimento;
    • o montante dos resultados antes de impostos sobre o rendimento;
    • o montante do imposto sobre o rendimento reconhecido no período de relato em causa;
    • o montante do imposto sobre o rendimento pago;
    • o montante dos resultados retidos no final do período de relato em causa;

O não cumprimento destas exigências legais pode resultar em penalidades que variam de 1.500 a 30.000 euros.

A nossa recomendação

Do exposto, não só pela exigência, mas também pelo potencial impacto comercial que esta divulgação possa ter, aconselhamos que os grupos económicos multinacionais efetuem a sua preparação proativa, informada e tempestiva, de forma a garantir a conformidade com estas novas exigências legais.

Estamos, naturalmente, à sua disposição caso considere necessária assistência especializada nesta área.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2023-08-31T11:40:11+00:00 Agosto 31st, 2023|Tax Alert|