Tax Alert | Regularização de situações tributárias no âmbito do Programa Mais Habitação

Tax Alert | Regularização de situações tributárias no âmbito do Programa Mais Habitação

19 de dezembro de 2023

Enquadramento

Foi publicado o Ofício Circulado n.º20262 de 27/11/2023, que divulga instruções para efeitos de regularização de situações tributárias, clarificando os efeitos retroativos da norma transitória em matéria fiscal prevista na Lei n.º 56/2023, referente ao “Programa Mais Habitação”, com impacto no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Pontos-chave

O artigo 50.º da Lei Mais Habitação consagra um regime transitório de tributação, com efeitos retroativos e limitados no tempo, abrangendo:

  • A exclusão de tributação dos ganhos de transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais, que não sejam destinados a habitação própria, aplicável às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024; bem como,
  • Um regime de suspensão de contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020;

Nesse sentido, o Ofício Circulado n.º 20262 vem divulgar instruções para efeitos de regularização das situações tributárias dos contribuintes que se enquadrem nos regimes acima indicados, esclarecendo que:

  • No que se refere ao ano de 2022, verifica-se que, na sua maioria, as declarações de rendimentos já terão sido entregues e liquidadas nos respetivos termos, pelo que, na ausência de uma norma que permitisse aos contribuintes excluir de tributação as mais-valias em questão, estes ganhos teriam de ser declarados e tributados. Neste contexto, considerando o caráter retroativo do regime, pode esta situação ser regularizada, considerando-se como fundamento para apresentação de declaração de substituição.
  • Conforme o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, o prazo para o reinvestimento de valores de realização provenientes da alienação de habitação própria e permanente fica suspenso durante 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 01/01/2020. Conclui-se, assim, que o regime de suspensão do prazo de reinvestimento, com efeitos retroativos ao ano de 2020, tem impacto em situações em que a AT já procedeu ao procedimento de reliquidação do Imposto considerado em falta e pode ter impacto nas situações em que a AT ainda não efetuou esse procedimento. Em ambos os casos, a regularização da situação tributária do contribuinte, caso tenha havido declaração de intenção de reinvestimento e caso o reinvestimento tenha existido e seja considerado efetuado no prazo legal por via deste regime de suspensão de prazo, implica a correção da declaração do ano em que é efetuado o reinvestimento e não a declaração em que é declarada a intenção do reinvestimento.

Próximos passos

Do exposto, estamos, naturalmente, à sua disposição caso considere necessário um apoio especializado nesta área, com vista à análise e eventual regularização destas situações fiscais.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2023-12-19T12:36:49+00:00 Dezembro 19th, 2023|Tax Alert|