20 de dezembro de 2023
Enquadramento
Foi publicada a Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro, que define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 maio.
Esta portaria visa garantir transparência e objetividade no processo de reconhecimento, delineando de forma clara os critérios que uma empresa deve satisfazer para alcançar este estatuto. Adicionalmente, cria um ambiente regulatório que promove o desenvolvimento e a consolidação de empresas inovadoras, impulsionando o empreendedorismo e a competitividade no contexto económico.
Como obter o estatuto de startup?
O reconhecimento do estatuto de startup é obtido mediante procedimento de comunicação prévia dirigido à Startup Portugal — Associação Portuguesa para a Promoção de Empreendedorismo (Startup Portugal), através de formulário eletrónico próprio para o efeito, disponível no portal único de serviços públicos.
O formulário requer informações como:
- Dados de identificação da empresa,
- Data de início de atividade (conforme informação da AT)
- Número de colaboradores
- Volume de negócios,
- Entre outros documentos e comprovativos
Como obter o estatuto de scaleup?
No caso do estatuto de scaleup, para além dos dados mencionados no ponto anterior, é necessária a confirmação do cumprimento dos critérios para a obtenção da certificação Tech Visa.
Emissão da declaração prévia e certificado digital, e respetiva validade
Os interessados que não preencham os requisitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, podem solicitar junto da Startup Portugal, através do portal único de serviços públicos, a declaração prévia prevista no n.º 3 do mencionado artigo.
Posteriormente:
- a startup Portugal decidirá fundamentadamente sobre o pedido apresentado pelo interessado no prazo de 30 dias úteis a contar da data da respetiva submissão.
- no prazo máximo de cinco dias após a submissão dos formulários previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º ou da emissão da declaração prevista no artigo 4.º, é disponibilizado, no portal único de serviços públicos, documento digital certificativo do reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup.
O reconhecimento do estatuto será válido por um período de 3 anos contados da data de emissão do documento digital certificativo, sendo oficiosamente renovado por igual período e mediante confirmação da Startup Portugal.
Como cessar o estatuto?
O estatuto pode cessar mediante comunicação da própria empresa ou sempre que se verifique a inexistência dos pressupostos que levaram ao seu reconhecimento pela Startup Portugal.
Nesse sentido, pode também ser anulado pela Startup Portugal em casos de falsas declarações sobre a situação da entidade ou manipulação dos dados fornecidos para obtenção do reconhecimento.
Entrada em vigor
A presente portaria entrou em vigor no dia 5 de dezembro de 2023.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.