Tax Alert | Reconhecimento e Cessação do Estatuto de Startup e Scaleup

Tax Alert | Reconhecimento e Cessação do Estatuto de Startup e Scaleup

20 de dezembro de 2023

Enquadramento

Foi publicada a Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro, que define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 maio.

Esta portaria visa garantir transparência e objetividade no processo de reconhecimento, delineando de forma clara os critérios que uma empresa deve satisfazer para alcançar este estatuto. Adicionalmente, cria um ambiente regulatório que promove o desenvolvimento e a consolidação de empresas inovadoras, impulsionando o empreendedorismo e a competitividade no contexto económico.           

Como obter o estatuto de startup?

O reconhecimento do estatuto de startup é obtido mediante procedimento de comunicação prévia dirigido à Startup Portugal — Associação Portuguesa para a Promoção de Empreendedorismo (Startup Portugal), através de formulário eletrónico próprio para o efeito, disponível no portal único de serviços públicos.

O formulário requer informações como:

  • Dados de identificação da empresa,
  • Data de início de atividade (conforme informação da AT)
  • Número de colaboradores
  • Volume de negócios,
  • Entre outros documentos e comprovativos

Como obter o estatuto de scaleup?

No caso do estatuto de scaleup, para além dos dados mencionados no ponto anterior, é necessária a confirmação do cumprimento dos critérios para a obtenção da certificação Tech Visa.

Emissão da declaração prévia e certificado digital, e respetiva validade

Os interessados que não preencham os requisitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, podem solicitar junto da Startup Portugal, através do portal único de serviços públicos, a declaração prévia prevista no n.º 3 do mencionado artigo.

Posteriormente:

  • a startup Portugal decidirá fundamentadamente sobre o pedido apresentado pelo interessado no prazo de 30 dias úteis a contar da data da respetiva submissão.
  • no prazo máximo de cinco dias após a submissão dos formulários previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º ou da emissão da declaração prevista no artigo 4.º, é disponibilizado, no portal único de serviços públicos, documento digital certificativo do reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup.

O reconhecimento do estatuto será válido por um período de 3 anos contados da data de emissão do documento digital certificativo, sendo oficiosamente renovado por igual período e mediante confirmação da Startup Portugal.

Como cessar o estatuto?

O estatuto pode cessar mediante comunicação da própria empresa ou sempre que se verifique a inexistência dos pressupostos que levaram ao seu reconhecimento pela Startup Portugal.

Nesse sentido, pode também ser anulado pela Startup Portugal em casos de falsas declarações sobre a situação da entidade ou manipulação dos dados fornecidos para obtenção do reconhecimento.

Entrada em vigor

A presente portaria entrou em vigor no dia 5 de dezembro de 2023.

***

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2023-12-20T12:32:32+00:00 Dezembro 20th, 2023|Tax Alert|