Tax Alert | Novas medidas de simplificação fiscal

Tax Alert | Novas medidas de simplificação fiscal

04 de Abril de 2025

Enquadramento

Foi recentemente publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º49/2025, de 27 de março, cujo principal objetivo é ​a implementação medidas de simplificação fiscal, visando reduzir a burocracia, aumentar a transparência e melhorar a eficiência dos serviços prestados pela Autoridade Tributária.

Âmbito

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Foram introduzidas alterações relevantes no Código do IRS, abrangendo diversos artigos com impacto direto na determinação do rendimento coletável, nas deduções e nas obrigações declarativas. Destacam-se as mudanças nos seguintes artigos:

  • Artigo 12.º – delimitação negativa de incidência;
  • Artigo 22.º – englobamento;
  • Artigo 58.º – A – declaração automática de rendimentos;
  • Artigo 78.º – Deduções à coleta;
  • Artigo 78.º-B – Deduções das despesas gerais familiares;
  • Artigo 78.º-C – Deduções de despesas de saúde;
  • Artigo 79.º-D – Deduções de despesas de formação e educação;
  • Artigo 84.º – Encargos com lares;
  • Artigo 101.º-B – Dispensa de retenção na fonte;
  • Artigo 115.º – Emissão de recibos e facturas;
  • Artigo 119.º – Comunicação de rendimentos e retenções;
  • Artigo 124.º-A – Declaração de comunicação de operações com criptoativos
  • Artigo 127.º – Comunicação de encargos.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

No âmbito do IRC, ocorreram modificações em artigos relacionados com a dedutibilidade de gastos, perdas e retenções na fonte, nomeadamente:

  • Artigo 23.º – Gastos e perdas
  • Artigo 31.º – B – Perdas por imparidade em ativos não correntes
  • Artigo 54.º- A – Gastos comuns e outros
  • Artigo 97.º – Dispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes

Imposto sobre o Valor Acrescentado

O Código do IVA também foi alvo de várias alterações, incidindo sobre as obrigações fiscais dos sujeitos passivos, os prazos de cumprimento e os registos contabilísticos:

  • Artigo 29.º – Obrigações em geral.
  • Artigo 31.º – Declaração de início de actividade.
  • Artigo 41.º – Prazo de entrega das declarações periódicas.
  • Artigo 46.º – Registo das operações em caso de emissão de faturas simplificadas​.
  • Artigo 50.º – Livros de registo.
  • Artigo 52.º – Prazo de arquivo e conservação de livros, registos e documentos de suporte.
  • Artigo 65.º – Registo das operações e livros obrigatórios.
  • Artigo 67.º – Obrigações declarativas e de pagamento do imposto.
  • Artigo 98.º – Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução.

Imposto do Selo

Em matéria de IS, registaram-se alterações com impacto nos prazos e locais de pagamento do imposto:

  • Artigo 44.º – Prazo e local de pagamento
  • Artigo 45.º – Pagamento do imposto nas transmissões gratuitas

Imposto Municipal sobre Imóveis

No âmbito do IMI, foi alterado:

  • Artigo 37.º – Iniciativa da avaliação

Estatuto dos Benefícios Fiscais

O EBF foi igualmente objeto de atualização, com alterações ao:

  • Artigo 41.º-B – Benefícios​ fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas

Lei Geral Tributária

A LGT foi alterada no que respeita ao:

  • Artigo 59.º – Princípio da colaboração

Código de Procedimento e de Processo Tributário

No CPPT, houve atualização do:

  • Artigo 24.º – Passagem de certidões e cumprimento de ca​rtas precatórias. 

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2025.

A nossa recomendação

Estas são apenas algumas das alterações introduzidas, existindo outras igualmente relevantes. 

Assim, recomenda-se a leitura integral do Decreto-Lei n.º 49/2025.

Próximos passos

Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos sobre as novas medidas de simplificação fiscal.

***

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2025-04-04T15:43:50+00:00 Abril 4th, 2025|Tax Alert|