4 de setembro de 2025
Enquadramento
Foi recentemente publicada, em Diário da República, a Portaria n.º290/2025/1, que aprova a Declaração de Registo Modelo 62, em conformidade com a Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que introduziu em Portugal o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).
Como parte do nosso acompanhamento contínuo do RIMG, já publicámos anteriormente alertas sobre a adaptação dos modelos de demonstrações financeiras e sobre o próprio regime, que podem ser consultados aqui:
- Tax Alert | Alteração aos Modelos de Demonstrações Financeiras de 26/02/2025;
- Tax Alert | Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) de 21/11/2024.
Esta declaração representa o primeiro cumprimento obrigatório no âmbito do Pilar Dois da OCDE/G20, transporto para o ordenamento nacional através da Diretiva (UE) 2022/2523.
Âmbito
A quem se destina?
A Declaração Modelo 62 aplica-se às entidades constituintes localizadas em Portugal que integrem:
- Grupos Multinacionais ou
- Grandes Grupos Nacionais.
E que cumpram com o critério de rendimentos anuais iguais ou superiores 750 milhões de euros, em pelo menos, 2 dos 4 períodos fiscais anteriores.
O que implica?
Na prática, a Declaração Modelo 62 traduz-se em:
- Comunicação à Autoridade Tributária o início de enquadramento no RIMG;
- Identificação da entidade declarante ou local designada;
- Identificação da entidade-mãe fina ou designada, incluindo jurisdição e NIF estrangeiro.
Quais os prazos relevantes?
A declaração deve ser submetida até :
- No último dia do 9.º mês após o final do exercício fiscal relevante ou,
- Até ao último dia do 12.º mês após o final desse exercício fiscal, em relação ao primeiro exercício fiscal em que o grupo ao qual a entidade constituinte pertence passa a ser abrangido pelo âmbito do RIMG.
Na prática, isto significa que, para os Grupos cujo período de reporte corresponde ao ano civil, até 31 de dezembro de 2025, quando estiverem abrangidos pelo Pilar Dois a partir do exercício financeiro de 2024, inclusive.
Onde podemos ajudar?
O Modelo 62 representa o primeiro passo no novo procedimento de reporte e conformidade associado ao Pilar Dois em Portugal. Reconhecemos que esta obrigação pode representar um desafio significativo para os grandes grupos portugueses, bem como para os grupos multinacionais abrangidos pelo Pilar Dois, exigindo uma análise crítica, nomeadamente no seu âmbito, impacto, definição e implementação de procedimentos e estratégias de conformidade.
É também importante rever os procedimentos internos de reporte fiscal e contabilístico para garantir conformidade com a Portaria n.º 41/2025/1 e a Norma de Contabilidade e Relato Financeiro 25 Imposto sobre o Rendimento (NCRF 25).
Continuamos, naturalmente, à sua disposição caso necessite de apoio especializado em matéria fiscal e contabilística nesta área.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.