26 de fevereiro de 2025
Enquadramento
O Governo publicou a Portaria n.º 41/2025/1, de 17 de fevereiro de 2025, que altera os modelos de demonstrações financeiras para as entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Esta alteração surge na sequência da adaptação à Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 (NCRF 25), alinhada com as novas regras do Pilar Dois da OCDE.
A atualização decorre da transposição da Diretiva (UE) 2022/2523, que já havíamos antecipado no Tax Alert | Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) de 21/11/2024, estabelece um nível mínimo mundial de tributação para grupos multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia, transposta para a legislação nacional pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro.
Principais alterações introduzidas pela Portaria:
I) Gasto (ou rendimento) de impostos correntes relacionados com o Pilar II.
II) Aplicação da exceção ao reconhecimento e divulgação de ativos e passivos por impostos diferidos.
III) Informações qualitativas e quantitativas sobre o impacto da legislação do Pilar II, quando esta for promulgada ou substancialmente adotada, mas ainda não tenha entrado em vigor, incluindo:
Informações Qualitativas:
Como a entidade será afetada pelo Pilar II.
Principais jurisdições onde pode haver exposição aos impostos do Pilar II.
Informações Quantitativas:
Proporção dos lucros sujeitos ao Pilar II e respetiva taxa média efetiva de imposto.
Impacto na taxa média efetiva de imposto da entidade caso o Pilar II já estivesse em vigor.
Entidades abrangidas
As recentes alterações afetam as entidades localizadas em Portugal, que preencham, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Pertencer a um grupo de empresas multinacionais ou de um grande grupo nacional,
- Apresentar rendimentos anuais iguais ou superiores a 750 milhões de euros, conforme demonstrado nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade-mãe final e
- Cumprir este critério em, pelo menos, dois dos quatro exercícios fiscais imediatamente anteriores.
Entrada em vigor
A Portaria n.º 41/2025/1 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos para períodos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2024.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.