Tax Alert | Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025

Tax Alert | Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025

04 de Julho de 2025 

Enquadramento 

Foi recentemente publicado, em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025. 

Âmbito 

O Orçamento da RAM para o ano de 2025 assume-se como um instrumento de apoio ao rendimento das famílias e à competitividade das empresas, refletindo uma estratégia de desagravamento fiscal e estímulo à economia regional.

Principais medidas fiscais

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

  • Aplicação do diferencial máximo de 30% às taxas dos seis primeiros escalões de rendimento.
  • Aumento das reduções nos escalões seguintes:
    • 7.º escalão: de 3% para 15%
    • 8.º escalão: de 3% para 9%
    • 9.º escalão: de 1% para 3%
  • Redução das taxas de retenção na fonte em 30% para os rendimentos de trabalho independente abrangidos pela tabela do artigo 151.º do CIRS.

Estas medidas garantem uma redução da taxa média de tributação em todos os escalões de rendimento, beneficiando todos os agregados familiares.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

  • Redução de 30% face às taxas nacionais de IRC, incluindo a derrama regional.
  • Com a descida das taxas nacionais (Lei n.º 45-A/2024), verifica-se um novo desagravamento fiscal para as empresas da Região.
  • Para PME e Small Mid Cap com atividade agrícola, comercial ou industrial:
    • 11,2% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.
    • 14% para a matéria coletável remanescente.

Outras disposições fiscais

  • Manutenção do regime da taxa de IRC prevista no artigo 19.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, no contexto do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
  • Extensão das medidas de alívio fiscal a profissionais liberais, reforçando o rendimento disponível mensal.

Para mais detalhes, recomendamos a leitura na integra do presente Decreto Legislativo Regional. 

Próximos passos 

Estamos disponíveis para apoiar de forma proativa os nossos clientes neste âmbito. 

Caso necessite de apoio ou esclarecimentos adicionais, poderá solicitar o agendamento de uma reunião com o nosso departamento fiscal.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

2025-07-04T09:30:14+00:00 Julho 4th, 2025|Sem categoria|