Tax Alert | Pillar 2 (RIMG) – Prorrogação do prazo de submissão das declarações previstas no Artigo 46

Tax Alert | Pillar 2 (RIMG) – Prorrogação do prazo de submissão das declarações previstas no Artigo 46

9 de junho de 2026

Enquadramento

Foi publicado o Despacho SEAF n.º 76/2026-XXV, de 3 de junho, que procede à prorrogação do prazo para a entrega das declarações previstas no n.º 1 do artigo 46.º do Regime do Imposto Mínimo Global (“RIMG”), relativamente ao exercício fiscal de 2024.

Sobre o enquadramento geral do RIMG, da GloBE Information Return (“GIR”) e do mecanismo de entrega centralizada, remetemos para o nosso Tax Alert de 28 de maio de 2026.

Prorrogação do prazo declarativo

O Despacho SEAF n.º 76/2026-XXV determina que as declarações previstas no artigo 46.º do RIMG, relativas ao exercício fiscal de 2024, podem ser apresentadas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 30 de setembro de 2026.

Esta opção, justifica-se pelo reconhecimento da complexidade associada à implementação das novas obrigações declarativas decorrentes do Pilar 2, bem como os desafios operacionais enfrentados pelos grupos multinacionais e grandes grupos nacionais abrangidos pelo regime.

Obrigação declarativa

Do exposto, as entidades abrangidas pelo RIMG devem assegurar a apresentação da declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR), bem como das restantes obrigações declarativas previstas no artigo 46.º do regime, dentro do novo prazo estabelecido.

Importa salientar que o despacho não altera o conteúdo das obrigações declarativas nem os requisitos substantivos previstos no RIMG, incidindo exclusivamente sobre o respetivo prazo de cumprimento.

Ações recomendadas

A prorrogação agora concedida proporciona um período adicional de três meses para a recolha, validação e consolidação da informação necessária à preparação das declarações exigidas pelo regime.

Como tal os grupos abrangidos deverão aproveitar este prazo adicional para rever os procedimentos internos de reporte e assegurar o cumprimento atempado das respetivas obrigações declarativas.

Os grupos multinacionais e grandes grupos nacionais abrangidos pelo RIMG deverão:

• confirmar as obrigações declarativas aplicáveis ao exercício fiscal de 2024;

• verificar o estado de preparação da GIR e das restantes declarações exigidas pelo artigo 46.º do RIMG;

• atualizar os respetivos calendários de compliance fiscal considerando o novo prazo de 30 de setembro de 2026;

• assegurar a recolha e validação da informação necessária à submissão das declarações dentro do prazo estabelecido.

Continuamos, naturalmente, à disposição para prestar qualquer apoio especializado nesta matéria, nomeadamente na análise das obrigações declarativas aplicáveis no âmbito do RIMG / Pilar 2.

 

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2026-06-09T15:28:26+00:00 Junho 9th, 2026|Sem categoria, Tax Alert|