Tax Alert | Pilar 2 / RIMG: Declaração GIR e mecanismo de entrega centralizada para o exercício de 2024

Tax Alert | Pilar 2 / RIMG: Declaração GIR e mecanismo de entrega centralizada para o exercício de 2024

28 de maio de 2026

Enquadramento

No âmbito do nosso acompanhamento contínuo do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), já publicámos anteriormente diversos alertas relativos quer à adaptação dos modelos de demonstrações financeiras, quer ao próprio regime, os quais podem ser consultados nos seguintes links:

Na sequência destes desenvolvimentos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) divulgou, em 25 de maio de 2026, orientações sobre a operacionalização, em Portugal, do entendimento comum recentemente publicado pela OCDE relativo à entrega centralizada e troca de informação da GloBE Information Return (“GIR”), designada em Portugal como declaração de informação sobre o imposto complementar.

Estas orientações assumem particular relevância para os grupos multinacionais e grandes grupos nacionais abrangidos pelo Regime do Imposto Mínimo Global (“RIMG”), aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, com obrigações declarativas em Portugal relativamente ao exercício fiscal de 2024.

Entendimento comum da OCDE e entrega centralizada da GIR

A OCDE confirmou que 37 jurisdições implementaram uma regra qualificada de inclusão de rendimentos (Income Inclusion Rule – “IIR”) ou um imposto complementar mínimo doméstico qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – “QDMTT”) com efeitos a partir do exercício fiscal de 2024.

Neste contexto, a GIR relativa ao exercício fiscal de 2024 deverá, em regra, ser entregue até 30 de junho de 2026. Subsequentemente, a jurisdição responsável pela receção centralizada da declaração procederá à troca da informação relevante com as restantes jurisdições implementadoras até 31 de dezembro de 2026.

Reconhecendo os desafios operacionais associados à implementação prática deste mecanismo, designadamente atrasos na disponibilização de portais locais ou na ativação das relações de troca de informação, as jurisdições participantes acordaram poder dispensar penalidades relacionadas com a falta de entrega local da GIR, desde que:

  • a GIR seja entregue centralmente numa jurisdição constante da lista anexa ao entendimento comum da OCDE; 
  • a correspondente notificação local seja submetida dentro do prazo aplicável.

Relevância para Portugal

Para efeitos portugueses, a AT esclarece que os grupos abrangidos devem assegurar que a Declaração Modelo 62 identifica corretamente a jurisdição onde a GIR será entregue centralmente.

Recorde-se que a Declaração Modelo 62, aprovada pela Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, destina-se ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 45.º do RIMG.

Assim:

  • caso já tenha sido entregue uma Declaração Modelo 62 indicando uma jurisdição que não conste da lista anexa ao entendimento comum da OCDE, deverá ser apresentada uma declaração de substituição, indicando uma jurisdição constante dessa lista, até ao prazo legal de entrega da GIR;
  • caso a Modelo 62 ainda não tenha sido entregue relativamente ao exercício fiscal de 2024, a mesma deverá ser submetida até ao limite do prazo legal de entrega da GIR.

Para grupos cujo exercício fiscal coincida com o ano civil, o prazo termina em 30 de junho de 2026.

Em qualquer caso, a GIR deverá ser efetivamente entregue, dentro do prazo aplicável, na jurisdição indicada na Modelo 62, cabendo posteriormente a essa jurisdição assegurar a troca atempada da informação com as restantes jurisdições relevantes.

Confirmação da entidade local designada

Quando a Modelo 62 seja entregue ou substituída por uma entidade local designada, deve ser assegurada a conclusão do procedimento de confirmação da designação previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 290/2025/1.

Nos termos da referida Portaria, as demais entidades do grupo localizadas em Portugal são notificadas eletronicamente para confirmar a designação na respetiva área reservada do Portal das Finanças.

Sobre este tema, remetemos igualmente para o nosso Tax Alert de 19 de dezembro de 2025.

Ações recomendadas

Os grupos abrangidos pelo RIMG com presença em Portugal deverão, assim:

  • Confirmar se a Declaração Modelo 62 relativa ao exercício fiscal de 2024 já foi submetida;
  • Verificar se a jurisdição indicada para entrega centralizada da GIR consta da lista anexa ao entendimento comum da OCDE;
  • Submeter uma declaração Modelo 62 de substituição, caso necessário;
  • Assegurar a confirmação da designação, quando aplicável;
  • Garantir a entrega da GIR na jurisdição indicada até 30 de junho de 2026, no caso de exercícios fiscais coincidentes com o ano civil.

Portugal consta da lista anexa ao entendimento comum da OCDE como jurisdição esperada para efeitos de entrega centralizada da GIR antes de 31 de maio de 2026. Não obstante, os grupos deverão monitorizar a efetiva disponibilização operacional do portal e a ativação das relações de troca de informação relevantes.

As recentes orientações da AT sobre o mecanismo de entrega centralizada da GIR vêm clarificar aspetos operacionais relevantes associados ao cumprimento das obrigações declarativas previstas no âmbito do RIMG / Pilar 2, particularmente no que respeita à articulação entre a Declaração Modelo 62 e a entrega centralizada da GIR.

Continuamos, naturalmente, à disposição para prestar qualquer apoio especializado nesta matéria, nomeadamente na análise das obrigações declarativas aplicáveis no âmbito do RIMG / Pilar 2.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2026-05-28T10:35:40+00:00 Maio 28th, 2026|Sem categoria|