Tax Alert | IRS: Modelo 30 – Declaração de pagamentos a não residentes

Tax Alert | IRS: Modelo 30 – Declaração de pagamentos a não residentes

31 de março de 2020

Enquadramento

No dia 20 de março de 2020 foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 78/2020, que aprova as novas instruções de preenchimento da declaração de pagamento a não residentes – Modelo 30, as quais se tornaram necessárias para dar cabal cumprimento aos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.

Foram introduzidos novos códigos de regimes de tributação, nomeadamente no que se refere à Tabela I, relativos a rendimentos de fundos de poupança-reforma, planos de poupança reforma ou pagamentos efetuados no âmbito do regime público de capitalização.

Quem deve entregar a declaração modelo 30?

A declaração modelo 30 deve ser entregue pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorrer o ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da colocação à disposição, da liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo, consoante os casos.

Produção de efeitos e entrada em vigor

A Portaria n.º 78/2020 entrou em vigor no dia 21 de março de 2020 e produzirá efeitos a partir do 1 de maio de 2020.

A partir desse mês devem-se utilizar as instruções agora aprovadas no preenchimento desta declaração.

***

Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar o nosso Departamento Fiscal.

 

2020-03-31T13:46:56+00:00 Março 31st, 2020|Tax Alert|