8 de abril de 2020
Enquadramento
O ofício circulado n.º 401118, de 3 de abril de 2020, divulgou as novas tabelas práticas de IMT, que começam a vigorar a partir de 1 de abril de 2020.
As novas tabelas de IMT resultam das alterações dos escalões para efeitos de determinação da Taxa do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2020, incluindo a introdução de uma nova taxa de IMT de 7,5%, aplicável à aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente a habitação, seja ou não habitação própria e permanente, quando o valor sobre o qual incide o imposto seja superior a € 1.000.000.
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