5 de maio de 2020
Enquadramento
Face às necessidades excecionais decorrentes da situação epidemiológica que vivemos, a data de cumprimento da obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), comummente designada por Relatório Único (RU), foi adiada. Cumpre referir que, por regra, o prazo assim como os demais termos encontram-se previstos na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.
Prolongamento do prazo de entrega
O RU, normalmente entregue por meio informático, durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita, viu a sua data final de entrega prolongada até 30 de junho de 2020.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.