5 de maio de 2020
Face à rápida evolução da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19 e ao estado de emergência que vigorou entre 18 de março e 1 de maio de 2020, foi decretada, no Despacho n.º 157/2020-XXII, a extensão da aplicabilidade dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato e exclusão de tributação em Imposto do Selo a todas as doações efetuadas a favor de algumas entidades públicas empresariais para posterior aplicação no combate à pandemia.
O despacho suprarreferido, publicado no passado dia 4 de maio de 2020, prorroga a manutenção dos benefícios, aprovados inicialmente no Despacho n.º 137/2020-XXII, até 31 de julho de 2020, fazendo com que a vigência desta medida coincida com o prazo de vigência de outras medidas adotadas em matéria de alívio dos encargos fiscais relativos às importações, aquisições intracomunitárias e transmissão de bens necessários ao combate à pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.