Tax Alert | Entrega do Dossier de Preços de Transferência pelos “grandes contribuintes”

Tax Alert | Entrega do Dossier de Preços de Transferência pelos “grandes contribuintes”

3 de julho de 2020

Enquadramento

Na sequência das alterações ao regime de preços de transferência introduzidas na Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, (revisitar, para este efeito, Tax Alert | Alterações ao Regime de Preços de Transferência), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou, recentemente, uma nota informativa que visa clarificar as obrigações inerentes ao processo de documentação respeitante à politica adotada em matéria de preços de transferência, comummente designado por Dossier de Preços de Transferência, em particular para os sujeitos passivos que são acompanhados pela Unidade dos Grande Contribuintes (UGC).

Âmbito do esclarecimento prestado pela AT

Em face da publicação da AT, cumpre referir que:

  • Os sujeitos passivos cuja situação tributária é acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) têm de proceder à entrega do Dossier de Preços de Transferência no prazo previsto para a entrega da Declaração anual de informação contabilística e fiscal. Excecionalmente, devido à pandemia causada pela Covid-19, foi determinado que a referida obrigação pode ser cumprida até 31 de agosto de 2020 (revisitar, para este efeito, Tax Alert | Alargamento dos prazos de entrega das obrigações fiscais – Esclarecimento prestado pela AT);
  • A elaboração do Dossier de Preços de Transferência é obrigatória para os sujeitos passivos que tenham, no período de tributação em causa, realizado operações com entidades relacionadas e que, no período de tributação anterior, tenham atingido um valor anual de vendas líquidas e outros proveitos superior ou igual a €3.000.000;
  • As práticas nacionais reaproximam-se das internacionais através da admissão da documentação de preços de transferência organizada por Master file e Local file, nos moldes previstos no Relatório final da Ação 13 do Base Erosion and Profit Shifting Project (BEPS) da OCDE, desde que dos mesmos constem os elementos definidos na legislação nacional. Em determinados casos, o Master file pode ser entregue apenas pela sociedade dominante do grupo desde que cada uma das sociedades dominadas faça referência expressa, no respetivo Local file, ao facto de o Master file ter sido entregue pela sociedade dominante;
  • Os sujeitos passivos estão obrigados a comprovar a paridade de mercado dos termos e condições acordados, aceites e praticados em todas as operações vinculadas realizadas, sejam estas ativas ou passivas na esfera da entidade declarante;
  • O Dossier de Preços de Transferência constitui um processo distinto do processo de documentação fiscal previsto no n.º 1 do artigo 130.º do Código do IRC;
  • A falta da entrega do Dossier de Preços de Transferência configura infração prevista e punida com coima de €500 a €10.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso.

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Estamos à sua disposição caso necessite de apoio na elaboração do seu Dossier de Preços de Transferência.

Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida ou necessite de algum apoio adicional, por favor não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-07-03T11:41:25+00:00 Julho 3rd, 2020|Tax Alert|