11 de novembro de 2020
Enquadramento
Face à recente evolução da pandemia COVID-19 e aos seus impactos na atividade económica, o Governo, por forma a dar resposta a esta evolução, tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal, respeitando o principio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, facilitando o cumprimento voluntário de obrigações.
Neste sentido, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) procedeu, novamente, ao reajustamento geral do calendário fiscal de 2020/2021, através da recente publicação, do Despacho n.º 437/2020 – XXII.
Alargamento dos prazos
De entre os novos prazos das obrigações fiscais, cumpre destacar:
- A aceitação de faturas em PDF, enquanto faturas eletrónicas, até ao dia 31 de março de 2021;
- No que diz respeito ao IVA:
- A prorrogação do prazo estabelecido para a entrega das DP nos seguintes termos:
- No que concerne à periodicidade mensal, as DP do IVA a entregar no mês de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês;
- No que concerne à periodicidade trimestral, as DP do IVA a entregar no mês de novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês.
- O alargamento da entrega do imposto exigível, que resulte das DP elencadas acima, até ao dia 25 de cada mês;
- A prorrogação do prazo estabelecido para a entrega das DP nos seguintes termos:
- Relativamente aos inventários:
- A estrutura do ficheiro aprovada pela Portaria n.º 126/2019, apenas será válida para a comunicação de inventários relativa a 2021, adiando a sua aplicação até ao dia 31 de janeiro de 2022;
- No que concerne às comunicações relativas a 2020, a efetuar até ao dia 31 de janeiro de 2021, mantém-se a mesma estrutura utilizada até então (ou seja, não valorizada);
- A extensão do prazo de entrega da Modelo 10 – Rendimentos e retenções — Residentes – até ao dia 25 de fevereiro;
- A obrigação de entrega da IES/DA seja disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir de 1 de janeiro de 2021, podendo ser submetida no prazo legalmente previsto, ou seja, até 15 de julho de 2021 (15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação); e, por fim
- As obrigações de entrega da Modelo 22 referente a 2020 e realização do respetivo pagamento, seja disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir de 1 de março de 2021 até 31 de maio de 2021.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.