23 de dezembro de 2020
Enquadramento
No passado dia 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido deixou de fazer parte integrante da União Europeia (UE) – (BREXIT). Nesse mesmo momento, entrou em vigor o Acordo de Saída, com o intuito de garantir uma saída ordenada desse país da UE, tendo-se iniciado um período transitório, o qual termina no próximo dia 31 de dezembro de 2020, às 23h00, horário de Portugal Continental.
Após o término do período transitório, as transações de bens e mercadorias relacionadas com o Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática e importação temporária com franquia parcial de direitos aduaneiros), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.
Neste âmbito, cumpre informar que as novas regras serão aplicadas de forma distinta à Irlanda do Norte e ao ‘restante’ território do Reino Unido.
Para uma descrição mais detalhada dos aspetos aduaneiros decorrentes do fim do período de transição do BREXIT, remete-se para Ofício Circulado n.º 15803, publicado, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no passado dia 21 de dezembro, a qual aborda especificamente os seguintes tópicos:
- EORI – Número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos;
- Decisões Aduaneiras;
- Entrada das mercadorias no Território Aduaneiro da União (TAU);
- Importação;
- Trânsito;
- Outros Regimes Aduaneiros Especiais; e
- Saída de mercadorias do TAU.
Complementarmente, existe uma panóplia de documentação elaborada pela Comissão Europeia, no sentido de clarificar os impactos subjacentes ao fim deste período, que poderá consultar, caso se afigure relevante para a sua situação, em particular.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.