11 de fevereiro de 2021
Enquadramento
O modelo declarativo “Rendimentos e retenções a taxas liberatórias”, comummente designado por Modelo 39, destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa prevista no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) referente aos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.
Neste âmbito, cumpre referir que:
- Na sequência da aprovação da Portaria n.º 351/2019, de 7 de outubro, que introduziu novas instruções de preenchimento relativas ao modelo sob análise; e
- No seguimento da publicação da Portaria 232/2020, de 1 de outubro, que procedeu à definição das obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração aplicável a contabilistas certificados (CC) que se encontrem impedidos de cumprir com essas mesmas obrigações por conta dos contribuintes que constam do seu cadastro, em face de determinadas ocorrências;
foi publicada a Portaria n.º 31/2021, de 10 de fevereiro, que aprovou a nova declaração Modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento.
Âmbito
A entrega da Modelo 39 é obrigatória para entidades devedoras e para entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS – Taxas liberatórias – ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25.
Cumprimento da obrigação
A declaração sob análise deve ser apresentada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao final do mês de fevereiro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, devendo as entidades percorrer os seguintes procedimentos:
- Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no Portal das Finanças;
- Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração Modelo 39; e
- Efetuar o envio de acordo com as indicações da AT.
Após a conclusão das etapas supramencionadas a declaração considera-se submetida, podendo ser alterada no prazo de 30 dias.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 11 de fevereiro de 2021 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
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