Tax Alert | IRS – Declaração Modelo 39

Tax Alert | IRS – Declaração Modelo 39

11 de fevereiro de 2021

Enquadramento

O modelo declarativo “Rendimentos e retenções a taxas liberatórias”, comummente designado por Modelo 39, destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa prevista no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) referente aos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.

Neste âmbito, cumpre referir que:

  1. Na sequência da aprovação da Portaria n.º 351/2019, de 7 de outubro, que introduziu novas instruções de preenchimento relativas ao modelo sob análise; e
  2. No seguimento da publicação da Portaria 232/2020, de 1 de outubro, que procedeu à definição das obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração aplicável a contabilistas certificados (CC) que se encontrem impedidos de cumprir com essas mesmas obrigações por conta dos contribuintes que constam do seu cadastro, em face de determinadas ocorrências;

foi publicada a Portaria n.º 31/2021, de 10 de fevereiro, que aprovou a nova declaração Modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento.

Âmbito

A entrega da Modelo 39 é obrigatória para entidades devedoras e para entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS – Taxas liberatórias – ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25.

Cumprimento da obrigação

A declaração sob análise deve ser apresentada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao final do mês de fevereiro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, devendo as entidades percorrer os seguintes procedimentos:

  • Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no Portal das Finanças;
  • Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração Modelo 39; e
  • Efetuar o envio de acordo com as indicações da AT.

Após a conclusão das etapas supramencionadas a declaração considera-se submetida, podendo ser alterada no prazo de 30 dias.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 11 de fevereiro de 2021 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-02-11T10:17:36+00:00 Fevereiro 11th, 2021|Tax Alert|