12 de maio de 2021
Enquadramento
Após a comunicação de saída do Reino Unido da União Europeia, foi publicado o Despacho n. º 514/2020.XXII, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) com o intuito de regulamentar a necessidade de, em determinadas circunstâncias, designar um representante fiscal, bem como de solicitar o estatuto de residência junto das autoridades britânicas. Para maior detalhe, por favor, consultar nosso tax alert intitulado Tax Alert | Reino Unido e UE – Aspetos práticos na sequência do fim do período de transição e do acordo económico e de cooperação.
Neste âmbito, cumpre referir que a AT tem investido, proativamente, num projeto de digitalização das notificações por si emitidas, que visa permitir o envio da correspondência por meios telemáticos, dispensando a obrigação de designação de representante fiscal por parte dos contribuintes com número de contribuinte (NIF) português que residam no estrangeiro. É expectável que este projeto termine no decurso do ano de 2022.
Em face do anteriormente exposto, o Despacho n.º 150/2021.XXII, de 30 de abril, aprovado pelo SEAAF, veio anunciar medidas transitórias, aplicáveis até à conclusão do projeto supra identificado, que revogam as medidas explanadas no despacho mencionado acima, publicado no final de 2020, nomeadamente:
- Prorrogação do prazo para a designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido até 30 de junho de 2022, sem qualquer penalidade;
- Permissão da manutenção do endereçamento atual até 30 de junho de 2022 para o Reino Unido, especificamente, para os casos em que não foi nomeado representante;
- Obrigação da nomeação de representante apenas para as novas inscrições e inícios de atividade, bem como para as alterações de morada para o Reino Unido, de acordo com o legalmente estabelecido.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.