13 de maio de 2021
Enquadramento
Após a publicação de determinados Ofícios-circulados em fevereiro e abril de 2021, onde foram divulgadas as taxas e isenções de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) do período de tributação de 2020, foram solicitadas alterações/correções às mesmas por determinados municípios.
Neste sentido, foi publicado, no passado dia 7 de maio de 2021, o Ofício-Circulado N.º 20233, com o intuito de atualizar as correspondentes taxas e isenções de derrama municipal.
Taxas e isenções atualizadas
Conforme identificado na tabela infra apresentada, as empresas que operem nos municípios de Ponte da Barca e de Vila Pouca de Aguiar passam a beneficiar de isenção de taxa de derrama, caso o volume de negócios não ultrapasse €1.000.000 e €150.000, respetivamente.
A lista completa e atualizada das taxas e isenções de derrama municipal aplicadas aos demais municípios pode ser consultada aqui.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.