Tax Alert | Dossier de Preços de Transferência – Grandes contribuintes

Tax Alert | Dossier de Preços de Transferência – Grandes contribuintes

30 de junho de 2021

Enquadramento

Em geral, os sujeitos passivos cuja situação tributária é acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) têm de proceder à entrega do Dossier de preços de transferência no prazo previsto para a entrega da declaração anual, o qual ocorre, habitualmente, até ao dia 15 de julho. Não obstante, face à presente situação epidemiológica, este prazo foi prorrogado no presente ano para 22 de julho de 2021.

Dada a relevância fiscal desta matéria, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou recentemente um documento, a este respeito, com a informação sistematizada, abordando alguns aspetos críticos neste âmbito.

Quem são os contribuintes que devem proceder à entrega do Dossier de preços de transferência?

Conforme mencionado anteriormente, o esclarecimento sob análise destina-se aos grandes contribuintes. Neste âmbito, caso considere pertinente, poderá consultar a lista desta unidade aqui.

Não obstante, convirá ter em consideração que:

  • Também as entidades que sejam tributadas pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades são obrigadas a proceder à entrega do Dossier de preços de transferência no prazo previsto para a entrega da declaração anual.
  • Os restantes contribuintes deverão ter o referido dossier preparado, mas apenas proceder à sua entrega quando solicitado pela AT.

Entendemos, por isso, que o esclarecimento agora divulgado possa ser aplicado nestes casos também, com as necessárias adaptações.

Que informação deve ser incluída no Dossier de preços de transferência?

No processo de documentação de preços de transferência, as entidades devem incluir:

  • Todos os elementos que comprovem a paridade de mercado dos termos e condições acordados, aceites e praticados nas operações vinculadas; e
  • A seleção e utilização do método ou métodos mais apropriados de determinação dos preços de transferência.

Para este efeito, deve o sujeito passivo obter ou produzir, e manter, os elementos informativos relevantes, incluindo, entre outros que se mostrem necessários, os previstos na legislação aplicável.

Como deve estar organizada a documentação do Dossier de preços de transferência?

Em linha com as práticas internacionais, a documentação pode estar organizada por Master file e Local file, desde que dos mesmos constem os elementos supramencionados.

Neste âmbito, cumpre, ainda, referir que, quando parte da informação a reportar for comum a várias entidades que integrem um mesmo grupo fiscal, é admissível que:

  • A documentação, incorporada no Master file, seja entregue apenas pela sociedade dominante do grupo; e
  • As sociedades dominadas façam apenas referência expressa, no respetivo Local file, ao facto de o Master file ter sido entregue pela sociedade dominante.

Adicionalmente, note, por favor, que os sujeitos passivos têm de comprovar a paridade de mercado dos termos e condições acordados, aceites e praticados em todas as operações vinculadas realizadas, sejam estas ativas ou passivas, na esfera da entidade declarante.

Como deverá ser efetuada a entrega do Dossier de preços de transferência?

A documentação poderá ser remetida por email para a AT, sob determinadas condições.

Quais as penalidades em caso de incumprimento desta obrigação?

A não entrega do Dossier de preços de transferência resulta numa infração punida com uma coima que varia entre €500 e €10.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso no seu cumprimento.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-06-30T13:49:33+00:00 Junho 30th, 2021|Tax Alert|