12 de novembro de 2021
Enquadramento
Na sequência da aprovação de determinadas alterações legislativas e da necessidade de introdução de melhorias pontuais nos modelos declarativos, bem como nas respetivas instruções de preenchimento, o Governo procedeu à aprovação:
- Do Despacho n.º 10911/2021, que alterou, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (’IRC’), a declaração periódica de rendimentos Modelo 22; e
- Da Portaria n.º 245/2021 que alterou, em sede de Imposto do Selo (’IS’), a Declaração Mensal de IS (’DMIS’).
Modelo 22
Na consequência das alterações legislativas ocorridas em 2021 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, foram aprovadas alterações na Modelo 22, respetivos anexos (A, B, C, D, E, F, G e AIMI) e instruções de preenchimento. Para mais informações, a este respeito, consultar, por favor, o Despacho.
Declaração Mensal do Imposto de Selo – DMIS
Neste âmbito, cumpre, ainda, referir que determinadas isenções deixaram de vigorar, enquanto que outras foram alteradas e criadas, tendo, também, sido incluído o regime do justo impedimento de curta duração. Para mais informações, a este respeito, consultar, por favor, a Portaria.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.