24 de janeiro de 2022
Recentemente, a OCDE publicou a edição de 2022 das Orientações em matéria de preços de transferência para as Empresas Multinacionais e as Administrações Fiscais.
Tendo em consideração a globalização e o papel predominante das empresas multinacionais no crescimento económico, existe uma necessidade constante de assegurar que a atividade económica desenvolvida é devidamente alocada a cada jurisdição e, subsequente, que os lucros são tributados no local devido. Neste âmbito, a regra de preços de transferência tem-se vindo a tornar num dos mais importantes tópicos das agendas das administrações fiscais e dos contribuintes.
A este respeito, a OCDE publicou a edição de 2022 com o intuito de refletir as alterações introduzidas no âmbito do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE/G20, particularmente das Ações 8-10, a saber:
- Revisão do capítulo II, designadamente a clarificação das situações às quais é passível a aplicação o método do fracionamento do lucro, bem como as orientações relativas à sua adoção, em linha com as diretrizes publicadas em Junho de 2018 (Acão 10, BEPS);
- Revisão do capítulo VI, em concreto a incorporação de orientações específicas sobre os hard-to-value intangibles (HTVI), em linha com as diretrizes publicadas em Junho de 2018 (Acão 8, BEPS); e
- Incorporação de um novo capítulo, com referência às orientações específicas sobre operações financeiras, em linha com as diretrizes publicadas em Fevereiro de 2020 (Ações 4 e 8-10, BEPS).
Para mais informações, a este respeito, por favor, consultar aqui.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.