Medidas Excecionais Covid-19 | Comunicação de Inventários – Prorrogação do prazo

Medidas Excecionais Covid-19 | Comunicação de Inventários – Prorrogação do prazo

28 de janeiro de 2022

Enquadramento

De entre as diversas medidas de flexibilização do calendário fiscal, despoletadas pela trajetória evolutiva da pandemia Covid-19 no nosso país, cumpre destacar a mais recente atualização introduzida pelo Despacho n.º 28/2022-XXII relacionada com o prazo de comunicação de inventários.

Neste âmbito, o Governo voltou a promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, adaptando o calendário fiscal de 2022, conferindo previsibilidade para os contribuintes, bem como condições de adaptação dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Em face da atualização sob análise, cumpre referir que os sujeitos passivos devem proceder à comunicação de inventários relativas a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, mantendo a estrutura da entrega utilizada em 2020 (relativa a 2019).

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2022-01-28T14:49:56+00:00 Janeiro 28th, 2022|Medidas Covid-19|