9 de fevereiro de 2022
Enquadramento
Na medida em que a Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) veio introduzir alterações ao modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo, revelou-se necessário acomodar a sua adaptação aos sistemas dos sujeitos passivos.
Neste sentido, considerando:
- O período de adaptação assim como os constrangimentos inerentes à situação epidemiológica, ao nível dos recursos humanos e dos desafios técnico-informáticos,
- A complexidade da DMIS que suscitou dúvidas em termos técnicos e de preenchimento,
- A alteração do modelo declarativo da DMIS e respetivas instruções de preenchimento,
- A existência de sujeitos passivos, nomeadamente do ramo bancário e segurador, que com regularidade sinalizam o desconhecimento de números de identificação fiscal (NIFs) de alguns dos seus clientes mais antigos ou junto de clientes que agem na qualidade de intermediários, com consequentes implicações no correto e integral preenchimento da DMIS (titulares do encargo do imposto), e
- O principio da colaboração entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os contribuintes,
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais procedeu à publicação, no passado dia 28 de janeiro, do Despacho n.º 33/2022-XXII, determinando que:
- As DMIS submetidas com “meros erros” podem ser substituídas até ao final do ano de 2022, sem quaisquer penalidades (coimas ou juros);
- A titulo provisório, o NIF 999 999 990 pode ser utilizado até ao final do ano de 2022, nas situações excecionais em que não é possível introduzir o respetivo NIF, por desconhecimento não imputável ao sujeito passivo, providenciadas as diligências necessárias na obtenção dessa informação. Neste âmbito, a AT compromete-se a auscultar as autoridades de supervisão relevantes, tendo em vista a apresentação de uma solução tendencialmente permanente para estas situações, tendo em conta os riscos associados à utilização deste NIF em particular.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.